Uso de crianças na venda de rifas escolares no comércio gera polêmica

FOTOS: Assessoria

Segundo especialistas a ação fere o Estatuto da Criança e expõem ao risco, quando vendem rifas e cartelas de bingo, em bares e estabelecimentos comerciais

No dia 24 de agosto algumas empresas da região central de Guarapuava receberam a visita inesperada de crianças oferecendo rifas de um Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI). A ação gerou alguns questionamentos e denúncias para a central de jornalismo desse impresso, sobre a legalidade de unidades escolares estarem usando crianças na venda de rifas para escolha do Rei e Rainha da festa, no valor de R$ 1,00, cada número. Segundo relatos de populares as crianças teriam adentrado nos estabelecimentos comerciais sem a companhia dos pais ou responsáveis.

Especialistas em Direito avaliam que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é bastante claro quando cita que é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Muitas escolas ignoram ou fazem de conta que não se trata de uma lei ao permitir que seus alunos, crianças, saiam pelas ruas vendendo votos de sinhozinhos de festa junina, rifas, cartelas de bingo e dezenas de outros tipos de sorteios, com a única finalidade de angariar recursos para a entidade em que estudam, disse o advogado Jeferson Araújo.

Um lojista que pediu para não citarem seu nome na matéria, avalia que ao utilizarem crianças, pais e educadores estão ferindo a dignidade de uma pessoa em um tipo de missão, que ao contrário do que parece, não é uma atividade fácil, onde a venda de um produto exige habilidade, empatia e gosto pelo ato de negociar. Meninos e meninas são lançados, às vezes de forma inocente e forçada, na venda de coisas que para um adulto já seria trabalhoso, devido à natureza do produto. Nós do comércio estamos cansados de tanta gente que passa vendendo sorteios de rifas e outras bugigangas, de forma avulsa, lamentou o empresário. 

Projeto de Lei

A lei foi criada e aprovada depois que a menina Giovanna dos Reis Costa, de 9 anos, de Quatro Barras-PR, foi brutalmente assassinada, em 2006, após ter saído vender rifas escolares

Em Curitiba e cidades do interior do Estado, algumas Câmaras de Vereadores elaboraram projetos de leis que proíbe este tipo de atividade, usando crianças e escolas públicas. Na capital, a prefeitura sancionou recentemente a lei nº 12.243 de autoria da vereadora Roseli Isidoro (PT), que proíbe a venda de rifas por crianças.

A lei curitibana justifica que inúmeros pais, para evitar tal constrangimento, veem-se obrigados a comprar a ‘cota’ de rifas da criança, o que prejudica o orçamento de muitas famílias. Quando não conseguem comprá-las, pedem para seus filhos vendê-las nas ruas, submetendo-os ao risco de sequestros, estupros, uso de drogas e atropelamentos, entre outros perigos. Para a vereadora Roseli, o combate ao trabalho infantil precisa ser constante. Mesmo com tantas leis, normas, estatutos, constituições federais, tratados internacionais e declarações universais de direitos, os adultos sempre acabam arrumando um modo de explorar o trabalho infantil. É o caso das vendas de rifas, cartelas de bingo e afins por crianças nas escolas de todo o país, disse a parlamentar.

Ministério Público

Pelo Ministério Público, através da Promotoria de Justiça da Infância, Juventude e Educação da Comarca de Guarapuava, foi expedida a seguinte nota:

A arrecadação de recursos para custeio de eventos comemorativos organizados por associações de pais, professores e amigos de instituições de ensino, tradicionalmente realizada mediante comercialização de bilhetes de rifa pelos próprios alunos, não constitui, por si, prática ilícita. Evidentemente, a venda dos bilhetes, pelos alunos, poderá ocorrer apenas em horários que não prejudiquem suas atividades escolares e apenas em locais apropriados a crianças e adolescentes.

A frequência de crianças e adolescentes a bares, boates, prostíbulos, motéis e outros estabelecimentos de diversão adulta é proibida por lei, ainda que o seja apenas para o comércio de bilhetes de rifa. Em caso de transgressão, os pais e responsáveis pelo estabelecimento poderão sofrer responsabilização administrativa ou criminal, a depender do caso, devendo tais situações serem prontamente informadas, pela população, às Autoridades competentes à proteção da Infância e Juventude (Conselho Tutelar, Polícias Militar e Civil, Ministério Público ou Poder Judiciário).

Nota da Secretaria de Educação

Em nota, a secretaria Municipal de Educação alega que suposta ação trata-se de uma ação promocional organizada pela Associação de Pais e Amigos do Centro Municipal de Educação Infantil (APPAC), onde a secretaria orienta todas as unidades para fazer uma festa por ano. O CMEI em questão teria registro da reunião onde a APPAC decidiu a ação, e unidade escolar teria informado aos pais em reunião sobre a venda das rifas, enviando para cada família um documento para que tomassem ciência. Somente os pais que retornaram com os documentos assinados foram convidados a participar.

De acordo com a Diretora do CMEI, nada é entregue aos alunos e tampouco se orienta que esses “vendam votos”. O que se faz é entregar aos responsáveis que aceitaram participar do evento os cartões e pedir que esses se responsabilizem em conduzí-los. A Diretora informou que a prefeitura sempre deu suporte necessário para o bom funcionamento da Unidade de Ensino. A atividade é desenvolvida para organizar outras ações diversificadas, como a maioria das unidades fazem, onde ninguém é pressionado a fazer a adesão ou pagar alguma coisa, assim como todas as crianças. Independentemente de haver participado ou não de concurso, podem participar da festa, e de forma alguma, as crianças são direcionadas a pedir dinheiro em comércio. Encerra a nota.

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