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Paranaenses que passarem a utilizar o crédito denominado Cheque Especial através de contas em instituições financeiras deverão ser informados de tal feito através de um serviço de alerta imediato. É o que prevê o Projeto de Lei de autoria do Deputado Estadual Bernardo Ribas Carli apresentado hoje, 10 de abril, à Assembleia Legislativa.
Pela proposição, as instituições financeiras ficam obrigadas a disponibilizar aos consumidores uma notificação, seja por correspondência física ou eletrônica, SMS, aplicativos para telefones móveis ou contato telefônico. A mensagem deve, além de informar sobre o uso do crédito, apresentar as características da modalidade contratada, com taxa de juros e prazos.
O objetivo é alertar o cliente sobre os riscos e possibilitar pleno acesso à informação, destacou Bernardo. Sabemos que os créditos denominados cheque especial são aqueles que possuem as maiores taxas de juros no mercado. E o acesso pelo correntista se dá, normalmente, de forma automática, sem qualquer ciência prévia. Por isso a previsão de obrigatoriedade de alerta corresponde com as normas do Código de Defesa do Consumidor, que prevê incentivo à educação e informação de fornecedores e consumidores, explicou o parlamentar.
A medida acompanha, inclusive, uma orientação do conselho de autorregulação da FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos, que aprovou novas diretrizes para aperfeiçoar o uso do cheque especial.