Coronavírus: prefeitura de Guarapuava decreta situação de emergência
A Prefeitura de Guarapuava, om o intuito de reduzir a velocidade de propagação do Covid-19, segue atuando de modo preventivo. Por isso, o prefeito Cesar Silvestri Filho decretou situação de emergência no município. Porém, segundo o prefeito a medida não é para criar pânico na população.
“Nós continuamos com um caso suspeito de Covid-19 em Guarapuava, sem nenhuma confirmação. Essa medida de decretar emergência foi adotada para facilitar processos burocráticos como de licitação, por exemplo, caso sejam necessários para eventuais contratações ou compras emergenciais de equipamentos. São ações adequadas e equilibradas para o momento, que aperfeiçoam nosso decreto antigo, considerando a situação epidemiológica que passamos”, confirmou o prefeito.
Conforme o decreto nº 7820, a partir de amanhã (20), o comércio guarapuavano ficará aberto de segunda a sexta-feira, das 13h às 18h, aos sábados das 10h às 16h, e fechado aos domingos e recessos, por tempo indeterminado. Órgãos não essenciais da administração direta e indireta, incluindo o Paço Municipal, terão atendimento ao público reduzido, funcionando das 13h às 17h, a partir desta sexta (20).
Academias, shoppings, cinemas, teatro, museus, casas noturnas e de shows, centros de eventos, escolas de atividades esportivas e clubes serão fechados, a partir desta sexta-feira (20), por determinação do decreto. Bares e restaurantes podem permanecer abertos até às 22h, respeitando a aglomeração máxima de 50 pessoas. Após este horário, apenas o serviço de entrega a domicílio será autorizado.
Além disso, os serviços de trânsito e transporte também têm alteração. As atividades do Estar (Estacionamento Rotativo) estão suspensas, a partir desta sexta-feira (20), por tempo indeterminado. As linhas do transporte coletivo serão reduzidas com circulação de ônibus do meio-dia às 19h, em dias úteis. A partir desse sábado (21), haverá transporte público das 9h às 17h, com retorno na segunda-feira, ao meio-dia.
As redes de supermercados deverão controlar o acesso dos seus clientes através de senhas, respeitando o limite máximo de 10 pessoas por caixa/guichê de atendimento, a partir desta sexta (20). Eventos fúnebres também não poderão aglomerar mais de 10 pessoas.
Situação de Emergência – Medidas Administrativas
Com a situação de emergência decretada, fica estabelecido que as contratações temporárias que forem necessárias deverão utilizar preferencialmente a lista de classificação do concurso nº 01/2018. Se isso não for possível, haverá emissão de edital de chamamento público.
Caso seja necessário, o decreto estabelece também que servidores municipais de qualquer setor poderão atuar na fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nos decretos e nas formas de enfrentamento do Covid-19.