Em poucas semanas, perto de 2,5 milhões de estudantes, incluindo alunos da educação infantil ao ensino médio, nas redes pública e particular, voltam às aulas em todo Paraná. Até lá, muitas famílias estão empenhadas com questões como a compra de material didático e de papelaria, uniformes e contratação de serviços como alimentação e transporte escolar. Ciente disso, o Ministério Público do Paraná reuniu algumas orientações que podem ser úteis para garantir mais economia e a proteção dos direitos dos consumidores.
A promotora de Justiça Ana Lúcia Longhi Peixoto, que atua no Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (Caop) de Defesa do Consumidor e da Ordem Econômica do MPPR, destaca, antes de tudo, a importância da pesquisa de preços e da nota fiscal quando da aquisição de produtos. A nota é uma garantia para o consumidor, diz a promotora.
APLICATIVO
Para auxiliar nesse processo, ela sugere que os pais façam uso de ferramentas como o aplicativo Menor Preço e o programa Nota Paraná, do governo estadual. No primeiro, que pode ser baixado no celular ou consultado na internet, o consumidor pode encontrar o produto que busca pelo menor preço praticado na cidade, a partir da leitura do código de barras. Com o Nota Paraná, além do acúmulo de créditos, que podem ser convertidos em dinheiro ou desconto em impostos, o consumidor fica com as notas fiscais dos produtos que adquiriu registradas – o que pode ser de grande valia quando eventualmente extravia uma nota fiscal. O Nota Paraná também abastece o sistema de pesquisa de preços do Menor Preço.
USADOS
Seguindo no quesito economia na compra de material, a promotora cita os grupos de pais como boas fontes para a troca de produtos e mesmo para a aquisição de itens usados – como livros didáticos e uniformes. Os sebos também são uma alternativa para quem busca economizar com produtos seminovos. A agente do MPPR afirma ainda que alguns itens não podem constar na lista de material, como artigos de higiene ou limpeza e produtos de uso coletivo. Esses materiais são de responsabilidade da escola e o custo deles já está incluído nas mensalidades. Essa questão inclusive está prevista em dois dispositivos, a Lei Estadual 17.322/2012 e a Lei Federal 9.870/1999, afirma Ana.
OPÇÕES
A promotora explica que as escolas também podem oferecer o serviço de taxa de material, desde que isso seja uma opção para o consumidor. O que não pode ocorrer é a obrigação da compra de qualquer item diretamente na escola. A liberdade de escolha é garantida pelo Código de Defesa do Consumidor, que deve sempre poder optar pelo local em que vai adquirir os produtos ou serviços indicados pelo estabelecimento de ensino, afirma Ana. O mesmo vale para os uniformes: a escola deve indicar pelo menos duas lojas que ofereçam esses artigos e nunca limitar a um único estabelecimento a venda desses itens. Qualquer situação em que se verifique que o consumidor foi tolhido do seu direito de escolha pode ser reportada aos órgãos competentes, como o Procon ou as Promotorias do Consumidor, reforça.
Contratos
A alimentação dos alunos da rede pública é uma obrigação do Poder Público, bem como o transporte escolar, quando a escola é situada a mais de 2 quilômetros da residência da criança. Qualquer inconformidade na prestação desses serviços pode ser levada à Promotoria de Justiça local, para a adoção de providências. No caso das escolas particulares, a promotora alerta os pais que buscam transporte escolar ou alimentação para que tenham atenção ao contrato para a aquisição desses serviços, que devem incluir todas as informações da empresa contratada, dados sobre pagamentos, prazos, locais e horários em que a criança deve ser transportada, entre outros pontos, como as licenças necessárias para a prestação dos serviços. É importante que sempre seja firmado um contrato e que esse documento tenha o máximo de informações quanto ao serviço a ser oferecido. Isso é uma garantia para o consumidor e também para a empresa, diz.
INADIMPLÊNCIA
A questão contratual também deve ser observada nas matrículas. Nesse ponto, a agente do MPPR informa ainda que os casos de inadimplência não podem levar a sanções contra os alunos, como retenção de documentos ou restrição de acesso a atividades – essas situações estão previstas na Lei Federal 9.870/1999. A escola pode se recursar a fazer a matrícula de alunos inadimplentes, a menos que tenha sido acertado um acordo entre os pais e a instituição de ensino para o parcelamento da dívida – nesse caso, a matrícula é garantida.
SERVIÇO
O Caop de Defesa do Consumidor e da Ordem Econômica informa que qualquer dúvida dos consumidores a respeito da compra do material escolar, serviços de transporte ou de questões referentes a mensalidades podem ser esclarecidas junto ao Procon-PR, nos telefones (41) 3223-1512 ou 0800-41-1512 (apenas ligações de telefones fixos), bem como no site http://www.procon.pr.gov.br/. Também é possível procurar o Ministério Público do Paraná, nas Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor (encontre aqui a unidade que atende sua cidade). Para queixas sobre produtos é possível ainda fazer o registro no portal consumidor.gov.br, serviço do governo federal que faz a ponte entre empresas e consumidores para a solução de conflitos.