Lei permite invasão de propriedade em casos de maus-tratos aos animais

É comum vermos, principalmente nas redes sociais, vídeos ou fotos de animais sendo maltratados. Muitas vezes esses maus-tratos acontecem dentro do próprio lar dos animais, até mesmo pelos seus donos.

Exatamente por isso, diversas publicações na internet trouxeram à luz que, segundo a Constituição Federal, se o animal estiver sendo maltratado, está autorizado invadir o local para fazer resgate.

O Art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal diz o seguinte:

XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo no caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial;

Então no caso de flagrante de crime ambiental, em decorrência dos maus-tratos aos animais, seria possível a violação do domicílio para socorrer o animal que se encontra nesta situação. Porém, é aconselhável que se chame a polícia, até mesmo para evitar conflito entre o protetor do animal e o proprietário da residência.

Vale dizer que até o STF entendeu que em situações como essa é permitida a invasão sem consequências judiciais. Lembrando que, em seguida, é preciso registrar um boletim de ocorrência. E também é importante que toda a ação seja gravada para garantir os direitos do animal e também os nossos, porque ninguém quer ser acusado de um crime quando na verdade está tentando salvar uma vida, não é verdade?

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