Justiça decide se aumenta ou diminui pena imposta a Carli Filho

Condenação de Carli foi sentenciada em fevereiro deste ano (Foto: Reprodução)

 

O caso Carli Filho ganha mais um capítulo esta semana. Nesta quinta-feira (29), os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná vão julgar a apelação da sentença que estabeleceu pena de prisão de 9 anos e 4 meses por homicídio com dolo eventual ao ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho. A condenação por júri popular foi sentenciada em fevereiro. Carli Filho foi responsabilizado pelas mortes de Carlos Murilo de Almeida e Gilmar Rafael Yared em uma colisão de trânsito em 2009. (As informações são do Bem Paraná)

 

Uma colisão que chocou e indignou um país, elegeu uma mãe e deixou vítimas, além dos rapazes mortos (Foto: Átila Alberti/Tribuna do Paraná)

 

A apelação que será julgada questiona se o julgamento foi justo, obedecendo as regras do Direito, e se o cálculo da pena foi adequado. A culpa não está em julgamento. O principal ponto dessa apelação será a dosimetria da pena, ou seja, o peso da pena imposta. O promotor Paulo Sergio Marcoviz de Lima explica que enquanto o recurso do Ministério Público pediu para aumentar para 14 anos de prisão, a defesa de Carli Filho pediu redução para 7 anos.
O Tribunal teve recurso tanto do Ministério Público quanto da defesa, que pediu a redução da pena de 9 anos e 4 meses. Nós, do Ministério Público, recorremos pedindo aumento da pena para 14 anos, porque entendemos que é fixada a pena inicialmente e várias circunstâncias são consideradas sobre essa pena – com a culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade,
consequências, o comportamento da vítima. Todas essas circunstâncias, se são negativas, aumentam a pena, explica. No caso, o juiz entendeu que a culpabilidade, a conduta social e consequências foram desfavoráveis ao Carli e deveria sofrer uma majoração à pena inicial.

Caso a pena caia para menos de 8 anos de prisão, Carli Filho teria direito ao regime semiaberto, que significa passar o dia em liberdade e dormir em uma unidade prisional. Contudo, no Brasil, devido ao baixo número de vagas disponíveis no semiaberto, há preferência para destinar esses espaços para quem ganha o direito à progressão de pena – ou seja, quem está em penitenciária e vai para o semiaberto.

Dependendo da decisão, Carli Filho pode ter de usar de tornozeleira eletrônica. Se os desembargadores decidirem que a pena deve ser mantida ou aumentada, o ex-deputado precisaria começar a cumprir a pena em regime fechado – ou seja, em um presídio. Carli Filho passaria ao menos um ano e quatro meses na prisão até ter direito a pedir a progressão de pena.

Como está em vigor o cumprimento da pena depois da condenação em segunda instância, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), Carli Filho pode estar sujeito aos efeitos imediatos da decisão judicial. O promotor explica que dificilmente uma eventual prisão acontecerá ainda em 2018. Mesmo depois da publicação do acórdão, ainda há alguns recursos possíveis, como o embargo de declaração, que protelam a execução da decisão.

Agora, o Tribunal deve julgar os pedidos do Ministério Público e defesa. Depois dessa sentença, o TJ pode determinar que ele cumpra a pena após a decisão. Nossa expectativa é que não ocorra isso porque há entendimento, nos tribunais, de que é possível, após essa decisão, que a defesa entre com outro recurso, explica. Esse recurso pode suspender a análise se deve ser expedido mandado de prisão ou não. Depois do julgamento do recurso, seria possível que o tribunal decretasse o início do cumprimento de pena.

A 1ª Câmara Criminal é formada por três desembargadores. A relatoria do
processo ficou com o desembargador Naor Rottoli de Macedo Neto, juiz
substituto do desembargador Telmo Cherem. O revisor é o desembargador
Clayton Camargo. O terceiro voto deve ser do desembargador Miguel Kfouri.

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