Guarapuava é contemplada com o Programa Cartão Reforma

A iniciativa tem por objetivo melhorar as condições de moradias das famílias de baixa renda

Mais uma boa notícia para a área habitacional de Guarapuava. O município é uma das seis cidades do Estado do Paraná, contemplada com o Programa Cartão Reforma do Ministério das Cidades. A iniciativa tem por objetivo melhorar as condições de moradias das famílias de baixa renda por meio da concessão de subsídio para compra de materiais de construção e assistência técnica de profissionais da área de construção civil. Este benefício é uma importante ferramenta para as famílias guarapuavanas e mostra nosso esforço em melhorar a qualidade de vida da nossa população, destacou o prefeito Cesar Silvestri Filho.

De acordo com o secretário de Habitação e Urbanismo, Flávio Alexandre, o programa vai possibilitar a reforma, ampliação ou conclusão das unidades habitacionais. O benefício é totalmente subsidiado, ou seja, não configura financiamento e nem prestação e caberá ao beneficiário custear apenas a mão de obra do serviço, ressaltou o secretário, destacando que em Guarapuava o programa poderá beneficiar até 506 famílias, num valor médio de R$ 5 mil para cada uma delas.

Ao todo, Guarapuava receberá do programa R$ 2.909.500,00 milhões, destes, 2.530.000,00 para o Cartão Reforma e R$ R$ 379.500,00 para Assistência Técnica.

Para mais informações sobre o Programa Cartão Reforma, os interessados deverão acessar o site: http://www.cartaoreforma.cidades.gov.br

 

CRÍTÉRIOS DE ENQUADRAMEMTO AO CARTÃO REFORMA

ÁREA DE ATUAÇÃO:

  • Ser regularizada ou passível de regularização;
  • Não ser objeto de conflito fundiário ou ação judicial.

 

DOS BENEFICIÁRIOS:

  • Ter renda familiar bruta compatível com as regras vigentes do Programa;
  • Possuir um único imóvel, em todo o território nacional;
  • Ser maior de dezoito anos ou emancipado;
  • Ser proprietário, possuidor ou detentor e residir no imóvel a ser beneficiado.

 

DOS IMÓVEIS:

  • Ter estrutura estável, com paredes de alvenaria, madeira aparelhada ou equivalente;
  • Apresentar, pelo menos, uma das seguintes situações de inadequação:
  • Possuir mais de três moradores do grupo familiar por dormitório;
  • Não possuir banheiro ou sanitário de uso exclusivo do grupo familiar;
  • Apresentar inadequação da cobertura;
  • Não possuir solução adequada de esgotamento sanitário;
  • Carecer de conclusão da unidade habitacional.

 

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