Quem depende da CNH em dia para realizar as atividades diárias ou profissionais, sabe da dificuldade que é ter de ficar sem dirigir um tempo ao ter a carteira suspensa. E essa realidade pode ser vivenciada por quem atinge 20 pontos na habilitação em um ano ou comete infrações gravíssimas nesse período. Com a finalidade de evitar essas situações, o diretor-geral do Departamento de Trânsito do Paraná, Marcello Panizzi, pediu aos Detrans de todo o Brasil apoio para aprovação do projeto de lei que permite que motoristas profissionais, com habilitação nas categorias A e B, façam curso preventivo de reciclagem e recebam os mesmos benefícios das categorias C,D e E.
Conforme Panizzi, o governo quer diminuir os transtornos causados pela suspensão da CNH para motoristas profissionais, uma vez que a penalidade mínima para o condutor é de seis meses sem poder dirigir qualquer veículo. A preocupação do Paraná é evitar que os trabalhadores tenham as atividades profissionais prejudicadas ao ter a habilitação suspensa. Por isso, fomos um dos primeiros Estados brasileiros a disponibilizar o curso de reciclagem preventivo para motoristas de caminhão, ônibus e outros veículos pesados, em novembro do ano passado, disse Panizzi.
Para o Técnico de Formação Profissional do Sest Senat de Guarapuava, Samuel Scheller Sydor, esse tipo de iniciativa é muito importante para que os motoristas também possam ficar atentos as mudanças. Eles vão estar atualizados sobre a legislação, porque muitas vezes esses condutores ficam muito tempo sem consultar as leis, o motorista só tem o curso quando ele faz a habilitação, durante a alteração de categoria e renovação da carteira ele não tem curso teórico.
Sydor, relata que o curso de reciclagem preventiva pode auxiliar os profissionais na realização das atividades diárias. O motorista atingindo os 14 pontos até 19, ele já pode ir até o Detran fazer essa reciclagem e não levar suspensão. Não prejudica ele e nem a empresa.
Para que o condutor possa realizar o curso existem algumas condições, informa Pacheco. O motorista pode fazer essa reciclagem uma vez a cada 12 meses e na legislação só fala em categoria C, D e E e, é importante para a categoria A e B também que não são consideradas como categorias profissionais mas existem muitas pessoas que vivem de profissões que utilizam muito dessas categorias, como o motoboy, o taxista, entre outras.
Pacheco explica que a reciclagem preventiva pode ser feita pelo Detran, autoescolas e pelo Sest Senat.
Como trata-se de uma alteração na Lei de Trânsito Brasileira, o projeto de Lei Ordinária do Detran Paraná foi enviado à Câmara dos Deputados, aos cuidados do deputado Federal Osmar Serraglio.