Decisão do TRF4 que determinou reintegração de território indígena pela Itaipu deve ser suspensa, defende PGR
Foto do Cimi – Regional Sul
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encaminhou nesta quarta-feira (6) ao Supremo Tribunal Federal (STF), documento no qual pede a suspensão da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que autorizou o despejo de duas comunidades indígenas Ava-Guarani, no município de Santa Helena (PR). A determinação atendeu pedido da Itaipu Binacional, feito em processo de reintegração de posse contra a União e o cacique Lino Cesar Cunumi Pereira. De acordo com a PGR, o cumprimento da ordem pode ter efeitos graves sobre os integrantes do grupo indígena, além de intensificar conflitos, com perigo de grave lesão à segurança dos indígenas, de não indígenas e de agentes do Estado. “O caso demanda, assim, a intervenção excepcional do STF que, atento à gravidade da situação e ao risco de danos irreversíveis à comunidade indígena ali instalada e aos demais envolvidos, atuará como agente pacificador”, argumenta a PGR.
A avaliação é de que a solução provisória mais prudente e cautelosa, que evitará a ocorrência de dano maior, será aquela que mantém os indígenas na posse dos imóveis, até a resolução final do processo. A PGR argumenta que a Constituição garante às comunidades indígenas o direito sobre as terras que tradicionalmente ocupam, prevendo, de forma expressa, o direito de posse permanente e da nulidade dos atos que tenham por objeto “a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere”. Trata-se, segundo Raquel Dodge, do propósito do constituinte. “Constatada a tradicionalidade da ocupação indígena, nos termos definidos, a proteção constitucional deve ser – e é – imediata”, ressalta.
Sobre o caso, a PGR destaca que a área objeto do pedido de reintegração aguarda regularização fundiária a ser concluída pela Fundação Nacional do Índio (Funai). A demarcação de terras vem sendo pleiteada desde 2009. O entendimento é de que o fato de o procedimento demarcatório não ter sido finalizado não pode ser impedimento ao reconhecimento do direito possessório – dos Guarani sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Outra constatação é de que, apesar da área ser de preservação ambiental, não há qualquer notícia nos autos de eventual degradação da reserva por parte dos indígenas que vivem no local.
A procuradora-geral pondera ainda que, como não houve o reconhecimento oficial da tradicionalidade da ocupação, há, ao menos elementos que apontam nessa direção e que recomendam atuação mais cautelosa do Poder Judiciário. “A inércia ou demora demasiada do órgão de proteção indígena, na busca do reconhecimento e efetivação dos direitos dos indígenas não pode, na visão do Ministério Público Federal, ser motivo para penalização da parte mais vulnerável”, avalia Raquel Dodge. No documento, a PGR enfatiza, ainda, que forçar a comunidade a sair imediatamente das terras e a retornar à condição de exclusão social certamente criará situação de instabilidade social na região.
Para fundamentar o pedido, a PGR ressalta que o STF, em processos semelhantes, já suspendeu os efeitos de decisões reintegratórias de posse prejudiciais ao direito dos indígenas, e que poderiam causar conflitos graves. Seguindo esse entendimento, a sugestão, no caso dos Ava-Guarani, é o afastamento temporário do interesse individual dos proprietários para assegurar o interesse público evidenciado pela natureza da disputa e pela vulnerabilidade do grupo indígena, que está na iminência de ter vários de seus direitos fundamentais violados. “Mais prudente será manter inalterado o estado atual dos fatos, garantindo, ao menos por ora, a permanência das famílias indígenas no local em que se encontram. No atual estágio da relação que envolve os indígenas e os não indígenas, o perigo da execução de medida reintegratória é infinitamente maior que a manutenção do status atual”, conclui Raquel Dodge, pedindo que a decisão de reintegração seja suspensa liminarmente.
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