Coronavírus: prefeito decreta fechamento compulsório de todo comércio não essencial
Para diminuir o avanço do coronavírus, o prefeito de Guarapuava, Cesar Silvestri, lançou novo decreto no qual determina o fechamento compulsório de todos os estabelecimentos, não essenciais, de Guarapuava.
Isso, segundo a prefeitura, se deve por ocasião de que as determinações e recomendações impostas pelos Decretos Municipais, que tinham por objetivo a restrição da circulação das pessoas pelo município e o isolamento social voluntário não terem sido obedecidas e acatadas por parte da população para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia da COVID-19.
De acordo com o decreto, todo o comércio, não essencial, da cidade, fica fechado de modo compulsório, a partir deste sábado (21) de março. Ainda de acordo com o novo texto, em seu artigo 1º não se submetem as restrições previstas no caput os seguintes serviços essenciais:
I – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás, água e combustíveis;
II – assistência médica e hospitalar;
III – distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, supermercados, mercados e panificadoras;
IV – funerárias;
V – captação e tratamento de esgoto e lixo;
VI – telecomunicações;
VII – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
VIII – segurança privada;
IX – estabelecimentos agropecuários de distribuição de alimentação e medicação animal; e
IX – imprensa.
Pelo artigo 2º do decreto, fica estabelecido que as instituições bancárias deverão se limitar aos serviços de autoatendimento, devendo os referidos estabelecimentos manterem a higienização permanente de todos os terminais.
Saiba quais são os outros artigos publicados:
Art. 3º Fica determinado o fechamento de bares, lanchonetes e restaurantes a partir de 21 de março de 2020, sendo autorizado somente a entrega de alimentos à domicílio (delivery) e retirada no balcão, observando as regras dos decretos anteriores.
Art. 4º Fica determinado o isolamento compulsório para pessoas com idade igual ou superior à 70 (setenta) anos.
Art. 5º Ficará disponível no site oficial do município, a partir de 22 de março de 2020, link para cadastro de pessoas e clubes de serviços que vão se disponibilizar a realizar serviços voluntários para ações de enfrentamento a pandemia do COVID-19, em especial, ações voltadas a população idosa que obrigatoriamente ficará confinada, como por exemplo: compras em supermercados, farmácia e atendimentos específicos comprovadamente necessários.
Art. 6º Em complementação ao art. 6º do Decreto nº 7820/2020, consideram-se também serviços essenciais:
I – as atividade fins da Fundação Proteger;
II – as atividades do Conselho Tutelar; e
III – as atividade fins do Departamento de Fiscalização e Arrecadação.
Art. 7º Fica proibida a distribuição de panfletos, folders e materiais congêneres nas ruas, semáforos e em estabelecimentos.
Art. 8º Essa medida e outras poderão ser revistas a qualquer tempo pela municipalidade de acordo com a evolução do COVID-19 na região de Guarapuava.
Art. 9º O disposto neste Decreto não invalida as providências determinadas nos Decretos nº 7815, e 7820/2020, no que não forem conflitantes.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor em 21 de março de 2020.