Boletim de ocorrência sobre violência doméstica pode ser feito online
Há quase dois meses, as mulheres paranaenses contam com mais uma ferramenta de denúncia e enfrentamento à violência doméstica: o boletim de ocorrência online, disponível na Delegacia da Mulher.
Um suporte importante, já que desde o início das medidas de distanciamento social, as denúncias nas delegacias especializadas caíram no país.
A plataforma foi disponibilizada pela Secretaria de Segurança Pública, nas Delegacias da Mulher do Estado, atendendo a um pedido da Procuradoria da Mulher da Alep (Assembleia Legislativa do Paraná), com apoio da Defensoria Pública, Ministério Público e Tribunal de Justiça.
“Essa é uma ferramenta para que as mulheres, principalmente neste período de pandemia, tenham mais uma forma efetiva de pedir ajuda. É uma função silenciosa e intuitiva, que permite às mulheres detalharem os crimes que estão sofrendo.
Tudo isso de uma forma que não as coloque ainda em mais risco, já que elas podem fazer estas denúncias quando os agressores não estiverem por perto e sem sair de casa, através de computadores ou celulares”, explicou a deputada estadual Cristina Silvestri, procuradora da mulher da Alep e responsável pelo pedido apresentado à Secretaria de Segurança do Paraná para a implementação do B.O Online.
O QUE PODE SER DENUNCIADO?
Na plataforma do boletim online podem ser denunciados casos de lesão corporal; ameaça; injúria; calúnia; difamação; e contravenção de vias de fatos cometidos contra a mulher (violência sem causar lesões).
Nos crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), a vítima deve registrar o B.O. e demonstrar interesse na investigação (representar contra o autor) em até seis meses a contar do dia em que o autor do crime for identificado.
A Delegacia Eletrônica não registra casos de violência doméstica de maior gravidade, como os de natureza sexual e tentativa de feminicídio. Para esses casos, o registro deve ser feito nas delegacias presenciais ou denunciadas via 190.
Se a vítima tiver sofrido crime de lesão corporal, o B.O online pode ser registrado e, em seguida, a mulher deve comparecer até a Delegacia de Polícia para retirar a guia de lesão corporal.
Esse documento permitirá a realização do exame de corpo de delito no IML (Instituto Médico Legal). Além disso, para fazer solicitação da medida protetiva de urgência, a vítima também deve ir até a delegacia mais próxima.
Vale destacar que o registro de denúncias online pode ser feito por mulheres dos 399 municípios do Paraná e que, após a denúncia por meio da Delegacia Eletrônica, os casos são encaminhados à delegacia presencial mais próxima da vítima.
ONDE FAZER?
Os B.O podem ser feitos no site da Polícia Civil do Paraná (acesse clicando aqui). Somente as vítimas serão contatadas pela Polícia Civil, jamais os agressores.
É importante lembrar que as Delegacias da Mulher e demais Delegacias da Polícia Civil seguem funcionando normalmente, de maneira presencial.
Além de poder registrar o B.O nas delegacias, caso a vítima prefira, também poderá denunciar via 180. Caso a mulher não receba o suporte necessário após a denúncia, a Procuradoria da Mulher pode ser acionada através do e-mail: [email protected] ou pelo Whatsapp (41) 8814-2228.