APP pede reajuste do Piso, retroativo a janeiro, em toda a tabela do magistério

O ofício foi enviado na última semana, antecipando uma das pautas da campanha salarial do Sindicato, aprovada em Assembleia Estadual no sábado (2). Em 2023, o governo implantou o índice nacional a partir de janeiro apenas para aqueles(as) QPM e PSS que recebiam abaixo do Piso.

Os educadores cujo salário básico ultrapassava o Piso de 2023 receberam a implantação apenas em agosto, sem efeitos retroativos. O ofício destaca que a Portaria 61/2024, que trata do novo valor, foi publicada em janeiro e tem efeitos financeiros desde o dia 1º daquele mês.

Entenda como é calculado o índice de reajuste do Piso

O Sindicato reforça, ainda, que o Piso “é o valor mínimo a ser pago no início de carreira para os profissionais que possuem formação mínima de magistério”, conforme a Lei Federal 11.738/2008. Hoje, o Estado paga o Piso apenas a partir do nível Licenciatura Plena.

Por fim, a APP defende a extensão do índice a todos os aposentados, incluindo aqueles sem paridade.

Acesse a íntegra do ofício

O Ministério da Educação (MEC) oficializou em janeiro o valor do Piso para 2024, com reajuste de 3,62% sobre o valor de 2023. Com o aumento, o valor mínimo definido para o salário de um professor efetivo ou contratado passou para R$ 4.580,57.

Segundo a APP, o pagamento do Piso para toda a categoria faz parte da campanha salarial de 2024, juntamente com a revisão da carreira QFEB, o zeramento da Data-Base até o final da gestão Ratinho Jomior (34%), equiparação salarial entre professores e outras carreiras do Estado, salário digno para aposentados, entre outras reivindicações.

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