Projeto de Lei (PLC 60/2014) altera a Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas (MPEs). O texto aumenta o leque de profissões beneficiadas com simplificação de impostos, reduz a burocracia na criação e fechamento de empresas e corrige distorções tarifárias que penalizavam as MPEs.
A nova lei vai beneficiar 450 mil pequenos negócios de 142 atividades, além de profissões regulamentadas. A regra sancionada estabelece o critério de faturamento, e não mais o da atividade exercida, para a opção pelo Supersimples.
Assim, atividades antes excluídas, como as de prestadores de serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, cultural e desportiva, serão beneficiadas.
Estão contemplados, também, profissionais como médicos, fisioterapeutas, advogados, jornalistas e corretores de seguros. O limite é o faturamento anual de R$ 3,6 milhões.
A criação do Cadastro Único Nacional, previsto na nova lei, reduzirá a burocracia. Além disso, a informatização dos cadastros possibilitará que os processos de abertura e fechamento sejam mais rápidos.
Isso significa que as empresas poderão obter a baixa de registros e inscrições imediatamente após o encerramento das operações, sem a necessidade de apresentar certidões negativas. Caso sejam identificados débitos tributários posteriormente, os sócios serão responsabilizados.