Normativa garante às crianças e adolescentes brasileiros o direito de serem educados e cuidados sem castigos físicos ou tratamento cruel
Lei (nº 13.010), que proíbe o castigo físico contra crianças, foi aprovada e 4 de junho. A sanção da lei garante às crianças e adolescentes brasileiros o direito de serem educados e cuidados sem castigos físicos ou tratamento cruel e degradante.
A normativa ficou conhecida como a Lei Menino Bernardo, em homenagem a Bernardo Boldrini, de 11 anos, que foi encontrado morto no Rio Grande do Sul, em crime cujos principais suspeitos são o pai e a madrasta.
De acordo com a lei, a criança e o adolescente têm o direito de ser educados sem o uso de castigo físico como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, membros da família, responsáveis, agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
A nova lei esclarece que castigo físico é toda ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão. Já o tratamento cruel ou degradante é caracterizado por uma conduta ou forma cruel que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança e o adolescente.
A normativa prevê, também, que a União, estados e municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes.
A lei garante a inclusão, nas políticas públicas, de ações que visem a garantir os direitos da criança e do adolescente, desde a atenção pré-natal, e de atividades junto aos pais e responsáveis com o objetivo de promover a informação, a reflexão, o debate e a orientação sobre alternativas ao uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante no processo educativo.
Quem não acatar a nova determinação estará sujeito ao encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família ou a tratamento psicológico ou psiquiátrico. A lei determina, ainda, o encaminhamento a cursos ou programas de orientação aos pais ou responsáveis e a obrigação de conduzir a criança a tratamento especializado. As medidas serão aplicadas pelo Conselho Tutelar.