De acordo com os autores, tal medida produzirá efeitos positivos à Administração, uma vez que desonerará a manutenção das ferramentas, transferindo o ônus ao vencedor da licitação pública, em contraprestação à permissão de exploração dos espaços para publicidade. Objetivamos revisar o sistema de indicação de nomenclatura de vias públicas já existente, ampliá-lo para ruas ainda desprovidas de sinalização e viabilizar sua manutenção e conservação, sem encargos para o Município, justificaram.
Entenda o Projeto
A empresa permissionária deverá inserir nas placas de indicação, no mínimo, o nome da via pública, bairro, CEP (código de endereçamento postal), numeração predial inicial e final da quadra.
Como consta no Art. 3º, o modelo da ferramenta deverá atender o design proposto e elaborado pela Administração Municipal, através de seu Plano Diretor. Tais especificações residem na dimensão, tipos de materiais, cores, texturas, entre outras.
Será permitida a exploração comercial de espaços publicitários e propaganda nas placas, mediante processo licitatório, observadas os termos da Lei nº 8.666/93. A permissão de uso para explorá-las comercialmente envolve, primeiramente, o fornecimento das mesmas, bem como a implantação, manutenção, limpeza e substituição quando se fizer necessário, com todos os ônus para a licitante vencedora. A divulgação de marcas de bebidas, cigarros, exploração sexual ou qualquer outro produto nocivo à saúde será proibido.
O Projeto ainda traz outras especificações para que as futuras ações não gerem ônus a Administração Municipal. Roseira e Calixtro alegam que a ausência de placas, contendo informações necessárias, causa sérias dificuldades a população e turistas, incapazes de se orientarem e encontrarem seu destino com rapidez. Guarapuava não possui um padrão especifico de placas. A maioria das informações estão escritas nos postes, dificultando a visão do nome da rua, finalizaram.
A proposta será apreciada em terceiro turno, na sessão ordinária da próxima segunda-feira (08).