Professora deve receber horas-extras por ter trabalhado durante o horário de recreio em um colégio particular, de Curitiba.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu nesta semana que esse tempo deve ser considerado como de efetivo serviço.
Na ação, contra o colégio Expoente, a professora alegou que ficava à disposição dos alunos ou dos superiores durante o período de intervalo entre as aulas.
Ela deve receber a indenização de acordo com as horas que trabalhou no recreio pelo período de dois anos. A decisão inédita pode abrir precedente para outras ações em todo o país.