Procon-PR orienta sobre exigência do código 0303 para ligações de telemarketing

O Procon-PR orienta os consumidores sobre a obrigatoriedade, a partir desta terça-feira (10), de uso do código 0303 por empresas de telemarketing que oferecem produtos e serviços, nas chamadas telefônicas originarias de celular. Já o prazo limite para as ligações a partir de telefones fixos é 10 de junho.

O objetivo da determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é que o consumidor identifique tratar-se de ligação de telemarketing e, então, decida por atendê-la ou não.

Para Rogério Carboni, secretário da Justiça, Família e Trabalho, a medida corresponde aos anseios das pessoas que se sentem incomodadas com inúmeras ligações, de dia e também à noite, sem conhecer sua origem.

“É desagradável. Quem ainda não foi alvo desse tipo de abordagem que, muitas vezes, atrapalha atividades de trabalho e também pessoais? A medida da Anatel, como órgão regulador dos serviços de comunicação, é necessária. Agora, o Procon-PR se soma a esse esforço em defesa do direito do consumidor paranaense de decidir se atende ou não às chamadas dos serviços de telemarketing”, afirmou.

Quem quiser evitar as ligações pode se cadastrar no Sistema de Bloqueio de Telemarketing do Procon-PR ou no site naomeperturbe.com.br. Após o cadastramento, há prazo de 30 dias para o bloqueio, o que vale para chamadas com uso do código 0303 ou não.

“O usuário que receber ligações após os 30 dias da data do ingresso no cadastro deverá registrar ocorrência junto ao Procon-PR, informando o dia, horário, nome do atendente e da empresa prestadora do serviço, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis”, explicou Claudia Silvano, diretora do Procon-PR.

De acordo com ela, as empresas que não cumprirem a determinação da Anatel estarão sujeitas a sanções, inclusive de bloqueio do número indevidamente utilizado. “Além disso, o consumidor deverá ser orientado, caso queira, a ingressar no Juizado Especial Cível com um pedido de indenização por danos morais”, completou.

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