O prazo para os guarapuavanos que possuem tributos com o município, e precisam regularizar sua situação com descontos, por meio do Programa de Recuperação Fiscal do Município de Guarapuava (Prefig), segue até dia 30 de novembro.
De acordo com o secretário de Finanças Diocesar Souza, priorizando maiores descontos para a população, este ano o Prefig disponibilizará apenas o pagamento em parcela única.
“O contribuinte pode comparecer no Paço Municipal para tomar ciência de suas dívidas. E, com todos os cuidados necessários devido a Covid-19, os atendentes estarão dando suporte à população, realizando todo o cálculo da dívida”, disse Diocesar.
E, em seguida, será emitido uma guia com com até 20 dias para que o cidadão possa quitar as suas dívidas com uma única parcela e com maiores descontos”, destacou.
Por meio do programa,os contribuintes poderão ainda quitar os tributos com descontos de até 100% nos juros e na multa, em cobranças que tenham sido geradas até 31 de dezembro de 2020, como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN, inclusive ISSQN-Obra e ISS-Fixo), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), taxas, contribuição de melhorias e multas/penalidades previstas na lei para cadastros imobiliários.
Para a realização da negociação, basta comparecer no Paço Municipal com os seguintes documentos:
Pessoa Física:
– RG e CPF (proprietário, procurador, preposto e sócios, no caso de empresas);
– Certidão de casamento (se o requerente for cônjuge do contribuinte) ou declaração de união estável;
– Procuração (se for parcelar em nome de terceiros);
– Certidão de óbito (caso do contribuinte for falecido) ou espólio (se for o caso);
– Comprovante de endereço.
Pessoa Jurídica:
– Contrato Social (última alteração);
– Cartão de CNPJ;
– RG e CPF (sócio/responsável ou proprietário da empresa);
– Procuração (se for parcelar em nome de terceiros);
– Comprovante de endereço.