Com a lei que entrou em vigor, em abril deste ano, e que tipifica como crime a perseguição que ameaça a integridade física ou psicológica, ou restringindo a liberdade da vítima, o número de casos aumentou, chegando a 2.113 denúncias de abril a setembro no Paraná.
O crime de perseguição, ou stalking, é uma nova modalidade de crime registrada pelas forças policiais em todo o Brasil. A Polícia Civil do Paraná (PCPR) alerta a população para que se informe sobre essa violação de liberdade e denuncie de imediato, caso identifique um perseguidor.
A lei que descreve o crime de perseguição, entrou em vigor no dia 1º de abril de 2021 e acrescentou o Art. 147-A ao Código Penal Brasileiro, prevendo pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa ao perseguidor, podendo aumentar se o crime for cometido contra crianças, adolescentes, idosos ou mulheres, ou caso o suspeito utilize armas de fogo. A pena também é ampliada se duas pessoas ou mais praticarem o crime contra mesma vítima.
No Paraná, de janeiro a março de 2021, antes da aprovação desta lei, houve 50 ocorrências que, por diversas características, poderiam ter sido registradas pela autoridade policial como perserguição, se o crime já estivesse definido em lei. Desde que entrou em vigor, foram registrados 2.113 casos, de abril a setembro de 2021, sendo 300 somente no primeiro mês.
De acordo com o delegado-chefe do Núcleo de Combate aos Cibercrimes (Nuciber), José Barreto, identifica-se como stalker alguém que persegue outra pessoa constantemente e por qualquer meio (inclusive pela internet, o cyberstalking), de modo a ameaçar sua integridade física ou psicológica, ou restringindo, de alguma forma, sua capacidade de locomoção ou liberdade.
Outras atitudes que integram o perfil de um perseguidor são a invasão e a perturbação insistente da privacidade de outra pessoa, agora categorizadas como crime.
Mulher– A delegada adjunta da Delegacia da Mulher de Curitiba, Emanuele Maria de Oliveira Siqueira, conta que uma parcela significativa das ocorrências de perseguição está atrelada à violência doméstica (stalking afetivo) e, por isso, a mulher acaba sendo a maior vítima.
“Também há o stalking funcional, que ocorre entre pessoas que trabalham ou estudam juntas, e o de idolatria, que seria em relação a celebridades, líderes religiosos, jogadores famosos e artistas, entre outros. Apenas situações de stalking afetivo permitem, por si só, que a mulher solicite uma medida protetiva contra o autor do crime”, disse.
Maia Graves – O delegado-chefe do Nuciber também explicou que antes da criação da lei de stalking este tipo de ocorrência era registrado como outros crimes ou transgressões.
“O perseguidor podia ser detido, por exemplo, por ameaça, perturbação da tranquilidade, constrangimento ilegal ou invasão de dispositivo informático, além de demais crimes que podem ser ocasionados pela perseguição, como agressão ou tortura”, disse o delegado.
Entretanto, com a lei, situações de ameaça ou perturbação, por exemplo, quando praticadas reiteradamente e nos moldes do que a nova lei, passam a configurar o crime mais grave de stalking, permitindo, agora, um aperfeiçoamento do serviço prestado pela Polícia Civil nas investigações.
A lei sobre o crime de perseguição, que revogou o artigo 65 da Lei das Contravenções Penais (que se refere à perturbação da tranquilidade), trouxe maior precisão, juridicamente, no encaminhamento dos suspeitos de praticarem esse crime.
“Certos tipos de delito podem ser adicionados à denúncia do stalking se forem praticados juntamente com este crime, como agressões físicas e psicológicas, ameaças e invasões. Cabe à Polícia Civil investigar e buscar a melhor resolução possível, de modo a manter a vítima, a partir de então, mais segura”, explicou a delegada Emanuele.
“É importante que as pessoas identifiquem se estão em perigo, através dos verbos principais que descrevem a lei do stalking (perseguir, ameaçar e restringir, reiteradamente), e percebam o quão importante é denunciar de imediato o perseguidor caso sintam-se ameaçadas”, advertiu a delegada. Ela explicou que, nestes casos, o cidadão deve procurar a delegacia de Polícia Civil mais próxima e fazer o registro de um boletim de ocorrência.
Primeiro Caso no Paraná – Três dias depois de a lei de criminalização da perseguição entrar em vigor no País, a Polícia Civil prendeu em flagrante um homem, de 39 anos, suspeito de praticar o cyberstalking contra uma mulher em Fazenda Rio Grande, na Região Metropolitana de Curitiba.
De acordo com as informações, a Polícia Civil chegou ao suspeito após uma denúncia da vítima, uma mulher de 26 anos, que afirmou que o suspeito estaria usando imagens íntimas dela para ameaçá-la e persegui-la consistentemente. O homem foi preso.
O delegado José Barreto apontou, ainda, que situações como a dessa primeira prisão pelo crime, em que existe ameaça psicológica, também se encaixam como uma restrição de locomoção, já o medo que a vítima desenvolve ao sair de casa, e de ser encontrada pelo suspeito, é um tipo de reação ao stalking.