PF cumpre mandado de busca e apreensão na APP-Sindicato

A determinação foi cumprida no final da tarde desta sexta (Foto: Reprodução)

 

Jonas Laskouski

 

A Polícia Federal cumpriu um mandado de busca e apreensão na sede da APP-Sindicato de Guarapuava no final da tarde desta sexta (26). A determinação veio da juíza da 43ª Zona Eleitoral, Patrícia Roque Carbonieri, após denúncias sobre campanha eleitoral irregular. O Extra teve acesso ao documento.

A notícia de irregularidade foi apresentada à Justiça Eleitoral pelo advogado Eduardo Weckl Pasetti na quinta-feira (25) quando foi constatada a distribuição de material gráfico de cunho eleitoral na área interna do Colégio Estadual Cesar Stange, no bairro Boqueirão. No panfleto, entitulado Carta Aberta aos Pais, Mães e Estudantes, a logomarca da APP-Sindicato. O conteúdo do material apresentava as propostas para a área da Educação dos dois candidatos à Presidência da República e a sugestão do sindicato, como um convite dos professores e funcionários das escolas públicas à comparação dos projetos de cada candidato.

 

“Reflita e defina o seu voto a favor da educação dos trabalhadores”, sugere o panfleto (Foto: Reprodução)

 

A polícia chegou a ser chamada, mas integrantes do MBG que já estavam no local da situação, registraram o flagrante. Um vídeo registrou o momento da abordagem do Movimento à uma das funcionárias da APP-Sindicato, no portão do Colégio Cesar Stange. A presidente do sindicato e vereadora Terezinha Daiprai classificou a atitude dos apoiadores como “agressiva e intimidadora, já que são cidadãos comuns e não policiais”, e disse que vai tomar as medidas cabíveis.

O material, classificado como propaganda, estava sendo distribuído por uma professora representante da APP-Sindicato. No entender da juíza e, segundo a denúncia, “o material configura, a princípio, propaganda irregular, eis que não preenche os requisitos exigidos pela resolução do TSE 23.551/2017 já que não tem identificação de quem confeccionou ou contratou, CNPJ, tiragem”. O artigo 38, parágrafo 1º, da Lei das Eleições, prevê que todo material impresso de campanha deve conter o número de CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. A regra tem a finalidade de estabelecer maior controle sobre a prestação de contas de partidos e candidatos. A indicação de tiragem permite, ainda, a verificação da adequação do preço unitário do impresso com o valor de mercado. Como a propaganda é gasto eleitoral, os custos da confecção deverão constar na prestação de contas de quem arcou com a despesa. Por isso, o rigor legal quanto ao tema.

 

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A denúncia ainda menciona que “caso haja participação ou autorização de diretores, professores ou quaisquer outras autoridades públicas, em permitir a distribuição de material de cunho eleitoral em área interna de imóveis públicos, restará caracterizada conduta vedada”. De acordo com a Lei das Eleições, o artigo 73, em seus incisos I e III, veda tais condutas.

Pelas irregularidades descritas acima, o denunciante pediu, e neste sentido, também se manifestou o Ministério Público Eleitoral, a busca e apreensão do material irregular para evitar a distribuição de novos panfletos desta natureza. Pediu-se também, na denúncia, para que os envolvidos “se abstenham de nova distribuição do material irregular de campanha eleitoral, sob pena de multa”.

A juíza acatou o pedido. “É de se acolher os pedidos dos subscritores da notícia de irregularidade na propaganda, pois somente se recolhendo o referido material e advertindo os envolvidos de quem não devem insistir nessa conduta vedada, é que se estará resguardando o processo democrático, pois trata-se, em análise perfunctória, de propaganda irregular pela ausência no cumprimento do disposto no artigo 38, parágrafo 1º, da Lei 9504/97 e pela infração ao disposto no artigo 37 da citada lei, eis que praticada em bem público”.

Diante disso, cumpriu-se o mandado na sede da APP-Sindicato nesta sexta (26). O Extra não conseguiu apurar se os policiais encontraram o material, e se, a quantidade. O Colégio Cesar Stange, segundo a determinação, também foi alvo das buscas. Também não conseguimos contato com a APP-Sindicato.

Ainda, os responsáveis envolvidos na distribuição do material foram advertidos e caso venham a repetir a conduta, descumprindo a ordem judicial, sofrerão pena de multa no valor de R$ 5.000,00.