O pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 4.votos a 3, cassar o mandato do deputado paranaense Evandro Roman (Patriota) por infidelidade partidária. Roman deixou o PSD, em 2019, para ingressar na sigla atual. A Corte entendeu que ele não atendeu a todas as condições para mudança de partido.
Para os ministros, a apresentação de uma carta de anuência, como fez o parlamentar ao deixar a legenda, não é suficiente para a troca sem que o fato configure infidelidade partidária.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela cassação. Fachin foi seguido pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE.
O ministro Sérgio Banhos e o ex-ministro Tarcísio Vieira, que deixou o Tribunal e votou em sessões anteriores, seguiram o voto do relator.
Foram contra a perda do mandato os magistrados Alexandre de Moraes e Luís Felipe Salomão.