O principal motivo, foi o acúmulo, por Jorge Luiz Massaro, dos cargos de médico do Governo do Estado e de vice-prefeito, pelo qual recebeu R$ 72.000,00 durante aquele exercício. A decisão cabe recurso e segundo as fontes envolvidas, terá.
O Tribunal determinou a devolução dos valores indevidamente recebidos, com atualização monetária, a ser feita pelo vice-prefeito. Ao então prefeito Carli foi aplicada multa proporcional ao dano, fixada em 10%. A sanção está prevista no artigo 89, Parágrafo 2º da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Tanto o valor a ser ressarcido quanto da multa serão calculadas pela Diretoria de Execuções, após o trânsito em julgado do processo.
O acúmulo do exercício de mandato eletivo de vice-prefeito com cargo público efetivo é vedado pelo artigo 38, II, da Constituição Federal. Ao fundamentar seu voto, o relator, conselheiro Durval Amaral, ressaltou que a jurisprudência do TCE-PR é sólida no sentido de não admitir o recebimento de subsídios cumulativamente com salário de servidor estadual. Ele lembrou que, no processo de Consulta nº 561901/13, o Tribunal Pleno emitiu decisão com força normativa (acórdão nº 3473/14) que estabelece o dever do servidor licenciar-se do respectivo cargo e optar pela remuneração.
Massaro já recorreu da decisão unânime da Primeira Câmara, tomada na sessão de 9 de setembro. Os votos dos conselheiros foram embasados em instrução da Diretoria de Contas Municipais e em parecer do Ministério Público de Contas.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE deverá ser encaminhado à Câmara de Guarapuava. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do executivo municipal. Para mudar a decisão do Tribunal – e julgar pela regularidade das contas – são necessários dois terços dos votos dos vereadores.