Lei prevê atendimento especial para mulheres grávidas em todos os estacionamentos
Os estacionamentos do Paraná vão ter que reservar 2% do total de vagas para gestantes. Ainda segundo a lei, independente do tamanho do estacionamento, ou seja, grande ou pequeno, uma vaga preferencial deverá ser destinada às grávidas.
O projeto de Lei, de autoria do deputado Bernardo Ribas Carli (PSDB) foi aprovado na Assembleia Legislativa e depende agora da sanção do governador. De acordo com o autor do projeto, o tamanho das vagas, também, deve ser maior do que os lugares normais.
Mas, não basta às futuras mamães, apenas, mostrarem a barriga para usufruírem do benefício. Antes, porém, é preciso fazer um cadastro. Para se credenciarem, as gestantes só precisam levar uma declaração do médico à autoridade de trânsito. A credencial é válida por 24 meses.
Em Guarapuava, a notícia não foi bem recebida por alguns donos de estacionamentos. Segundo eles, as vagas para gestantes, que terão de ser, obrigatoriamente, maiores, vão implicar na diminuição do espaço, o que acarretará em prejuízo para o setor. Dependendo do tamanho, vou ter que fazer, de duas [vagas] uma, reclama o proprietário de um pequeno estacionamento, que não quis gravar entrevista.
Já, para as gestantes, a nova lei é muito bem vinda. Não se trata apenas de uma necessidade, toda mulher grávida deve ter atendimento preferencial, diz Leila Diniz, advogada, grávida de quatro meses. Diniz lembrou que já existe atendimento diferenciado em alguns lugares. As grávidas têm direito ao atendimento especial em filas, não tem? Então, nada mais justo que tenham em outros locais, também, acrescentou. A fila preferencial é um direito assegurado a todas as gestantes.
Na verdade, o projeto de Carli Filho é quase um complemento da Lei 14.048/00, (que determina tratamento especial às mulheres grávidas), que foi estendido, de acordo com sua proposição, a mais um prestador de serviços.
A lei segue, agora, para a sanção do governador. Depois de sancionada, os estacionamentos terão 120 dias para se adequarem ao texto. Quem não se adequar à Lei estará sujeito a multas que vão de R$ 752 até R$ 7.528. Quem for pego usando a vaga indevidamente pode ser multado em R$ 53,20 e ter o veículo removido