Comissão de Constituição e Justiça aprovou a proposta apresentada a partir do trabalho da CPMI da Violência contra a Mulher e que adota recomendação da Organização das Nações Unidas
A inclusão desse delito no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) está prevista no substitutivo apresentado por Gleisi Hoffmann (PT-PR) ao PLS 292/2013, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça.
Gleisi Hoffmann apresentou substitutivo para aperfeiçoar o projeto, mas manteve a essência da proposta apresentada pela CPMI. Ela estabelece, por exemplo, que há razões de gênero para caracterizar o feminicídio em circunstâncias de violência doméstica e familiar, de violência sexual e de mutilação ou desfiguração da vítima.
Ao justificar a proposta, a CPMI observou que a aprovação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) foi um ponto de partida, e não de chegada, no combate à violência contra a mulher. Daí a defesa da inclusão do feminicídio no Código Penal, em sintonia com recomendação da Organização das Nações Unidos (ONU).
O Código Penal pode ser modificado para prever uma forma qualificada de homicídio: o feminicídio, crime praticado contra a mulher por razões de gênero. A pena é de reclusão de 12 a 30 anos.
A matéria segue para votação no Plenário do Senado.
Fonte: Agência Senado