10 nomes de Guarapuava estão na lista de inelegíveis do TCE

O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conselheiro Durval Amaral, formalizou na última segunda-feira (16) a entrega, ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), desembargador Luiz Taro Oyama, a lista de agentes públicos com contas julgadas irregulares pelo TCE-PR nos últimos oito anos. A consulta à relação está disponível na área Controle
Social/Contas Irregulares do portal do Tribunal na internet.

Concluída no dia 10 de julho, a lista é composta por 1.652 registros, sob responsabilidade de 1.083 agentes que tiveram contas desaprovadas pelo TCE-PR nesse período de oito anos e com trânsito em julgado da decisão – não cabendo mais recurso no âmbito administrativo.

Na lista, figuram 10 nomes referentes ao município de Guarapuava. Confira no quadro abaixo:

(Imagem: Reprodução)

A entrega da relação à Justiça Eleitoral atende as leis da Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990) e da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), a Lei Eleitoral (9.504/1997) e a Lei Estadual nº 10.959/1994. A medida contribuirá para a análise, pela Justiça Eleitoral, dos pedidos de registro de candidatos à eleição de outubro. O prazo para o registro das
candidaturas é até 15 de agosto.

Ao entregar a lista – em meio físico e digital – ao presidente do TRE-PR, Durval enfatizou que a decisão sobre a validade ou não do registro de candidaturas é da Justiça Eleitoral. Ao Tribunal de Contas cabe apresentar a relação das pessoas que se enquadram nos requisitos legais. A decisão pela irregularidade dessas contas foi tomada pelo Tribunal após o exercício do amplo direito de defesa dos interessados, inclusive com o esgotamento dos recursos previstos na nossa Lei Orgânica, enfatizou Durval.

O presidente do TRE-PR afirmou que, para se tornar elegível, caberá aos candidatos comprovar que a irregularidade julgada pelo Tribunal de Contas é possível de saneamento ou não. Oyama também enfatizou que a divulgação da lista favorece o controle social. São informações importantes para que o cidadão possa escolher seus candidatos, declarou.

POSSÍVEL RETIRADA

Não integram a lista os prefeitos dos municípios paranaenses em relação às suas prestações de contas anuais. O motivo é que o Tribunal não julga essas contas, cabendo-lhe a emissão de Parecer Prévio – recomendando a aprovação ou a desaprovação. É atribuição legal das câmaras municipais o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo, com base no parecer técnico do TCE-PR.

Após a entrega da lista à Justiça Eleitoral, é possível a retirada de nomes, por decisão do TCE-PR ou do Poder Judiciário. A relação foi elaborada pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX), com dados doCadastro de Contas Irregulares (Cadirreg), um registro permanente das decisões colegiadas do Tribunal de Contas.

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