Você conhece a Lei do Aleitamento Materno?
Agentes públicos de Guarapuava têm buscado, dia após dia, promover a igualdade de gênero com políticas públicas. Uma dessas é a lei do aleitamento materno. Essa política, que entrou em vigor em dezembro de 2023, tem como objetivo promover a doação de leite materno humano para o banco de acolhimento do Hospital São Vicente. Para incentivar mais doações, as mães doadoras garantem a isenção na taxa de inscrição de concursos públicos num período de até 36 meses.
Atualmente, quem deseja ser uma doadora de leite materno pode fazer a doação no Hospital São Vicente. Para isso, basta ser uma pessoa saudável e que não use nenhum tipo de medicamento. As mães que não podem ir até o local para realizar a doação, podem solicitar que agentes do banco busquem o leite em sua própria residência. Após a doação, o hospital armazena o leite e separa a quantidade ideal para cada bebê internado. Os enfermeiros do banco ensinam os procedimentos corretos para a coleta e armazenamento do leite antes de encaminhar o alimento para o hospital.
A Procuradoria da Mulher incentiva a doação, pois sabe o quanto o leite é um alimento essencial para o crescimento das crianças do nosso município. É durante esse período que o bebê recebe todos os nutrientes necessários para seu crescimento.
A recomendação dos médicos é que o leite materno seja a única fonte de alimentação do bebê até os seis meses. Além disso, a Organização Mundial da Saúde (OMS) orienta que a amamentação seja substituída gradativamente por outros alimentos. No entanto, é recomendado que o aleitamento materno dure até os dois anos de idade ou mais.
Sobre a Procuradoria da Mulher
A política doação de leite materno em Guarapuava é fiscalizada e incentivada pela Procuradoria da Mulher, que tem como missão combater preconceitos, atitudes e padrões que perpetuam a violência e a desigualdade de gênero na sociedade e nos órgãos públicos.
No Paraná, mais de 50 Câmaras Municipais contam com Procuradorias da Mulher, órgãos independentes que garantem a participação efetiva das vereadoras no Poder Legislativo. As competências dessas Procuradorias incluem receber, examinar e encaminhar denúncias de violência e discriminação contra mulheres, fiscalizar a rede de proteção à mulher, cooperar com entidades municipais, estaduais e nacionais na implementação de políticas para mulheres e promover pesquisas e eventos sobre violência e discriminação de gênero.