Saiba como ter acesso a absorventes gratuitos no Paraná
O material traz informações detalhadas sobre como funciona, o passo a passo para acessar o benefício, os pré-requisitos para participar, onde e quantos absorventes podem ser retirados. O guia também explica como baixar o aplicativo Meu Sus Digital, já que é necessário gerar uma autorização dentro do app, antes de se dirigir a uma das farmácias.
A oferta de absorventes é direcionada a estudantes da rede pública de baixa renda, pessoas em situação de rua ou em vulnerabilidade extrema e a população recolhida em unidades do sistema prisional.
O programa traz, ainda, estratégias para conscientização da população e qualificação técnica de agentes públicos, que têm sido desenvolvidas pelo ministério desde 2023, com a abordagem de temas como a menarca (primeira menstruação), prevenção de infecções, doenças e combate aos estigmas que envolvem esta condição.
Quem pode participar
Pessoas com idade entre 10 e 49 anos de idade e que estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal.
Além disso, é necessário estar em uma das seguintes situações:
- Encontrar-se em situação de vulnerabilidade social extrema (renda familiar mensal de até R$ 218 por pessoa);
- Ser estudante da rede pública de ensino e de baixa renda (meio salário mínimo);
- Estar em situação de rua, sem limite de renda.
O que é necessário para retirar os absorventes
- Apresentar a autorização emitida no aplicativo Meu SUS digital;
- Levar documento de identidade com foto e CPF.
A quem recorrer em caso de dificuldades de acesso ao programa?
É possível obter ajuda na Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima. Os profissionais da unidade poderão oferecer orientações e, caso necessário, imprimir a autorização do Programa Dignidade Menstrual para a pessoa interessada.
Além disso, outros canais podem ser usados para auxílio:
- Disque Saúde 136;
- Centros de Referência da Assistência Social – CRAS e CREAS;
- Escolas da rede pública de ensino fundamental ou médio, tanto municipais, como estaduais e federais;
- Centros POP, centros de acolhimento e Consultórios na Rua; e
- Outros estabelecimentos públicos que atendam mulheres e pessoas em situação de vulnerabilidade social.