Necessidade de treinamentos e de capacitação de gestores públicos aumenta com a pandemia da Covid-19

A pandemia do novo coronavírus está sendo marcada pelo regime de excepcionalidade e por grandes mudanças. A cada dia surge algo inusitado ou imprevisível em todos os setores da sociedade. São medidas austeras excepcionais para enfrentar a situação de anormalidade, além de flexibilização de regras e mudanças temporárias de leis.

Nesse cenário atípico, ocorreram, por exemplo, inúmeras mudanças na Constituição Federal por meio do chamado “orçamento de guerra”, como medidas provisórias, decretos, instruções normativas e outros atos, com efeitos, como bases de condução do chamado pregão expresso, registros de preços via dispensa de licitação, adiantamento de pagamentos e suas cautelas e outras, além de se ter recorde de pedidos de reequilíbrios contratuais e de demandas de revisão de obras, com alterações de cronogramas, mudanças de projetos e relicitações para novos projetos.

Como se estabelece o cumprimento dos contratos em tempos de pandemia? E a segurança jurídica? São muitas dúvidas e questionamentos. De acordo com o advogado e professor de Direito Administrativo, Jonas Lima, é fundamental, nesse momento, treinar gestores públicos, investir na atualização e capacitação desses profissionais para o resguardo do dinheiro e interesses públicos, bem como na proteção da pessoa dos gestores, para agora e para o futuro, em aspectos administrativo-funcionais, cíveis e até criminais, que se precisa evitar.

“Pelos noticiários tem-se o registro de que milhões de reais se perderam pelo país nos últimos meses, sendo que a preparação dos gestores em maior escala já poderia ter evitado muitos desses danos”, afirma Jonas Lima. “Aliás, por dia, são registradas nos sistemas de controle do Ministério Público por todo o país dezenas de notícias de fato de aspectos de improbidade administrativa, culposa ou dolosa, ou até de questões criminais, também culposas ou dolosas”, acrescenta.

Segundo ele, é importante preparar os gestores, pois os princípios da segurança jurídica e do interesse público, do artigo 2º da Lei nº 9.784/99, precisam ser considerados, como segurança na tomada de decisões que afetam entes públicos e gestores e criam situações que envolvem também fornecedores e cidadãos.

A opinião do professor de Direito Administrativo vai ao encontro do Acórdão de Relação nº 2.897/2019, do Tribunal de Contas da União, que determina que o planejamento e o treinamento sistemático dos fiscais de contratos, oferecem-lhes maior condição técnica no controle dos acordos firmados.

“Se o servidor não estiver treinado, especialmente em época recorde de mudanças normativas e situações de fato inusitadas, alterações contratuais e outras, ele poderá incorrer, involuntariamente, em problemas que poderiam ser evitados. Investir, repita-se, é evitar danos a recursos dos entes públicos, às pessoas dos gestores, aos fornecedores e aos destinatários finais de tudo, os cidadãos”, conclui.

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