Covid-19: prefeitura de Guarapuava divulga novo decreto

Considerando a situação epidemiológica atual, tendo em vista os índices de contágio apresentados nas últimas semanas, para diminuir a propagação do Coronavírus no município, a prefeitura de Guarapuava publicou, nessa quinta-feira (05), o decreto 8275/2020 que proíbe a realização de bailes e baladas durante os próximos 45 dias.

No texto, a prefeitura também informa que bares, restaurantes e demais estabelecimentos do gênero alimentício, bem como praças de alimentação em galerias e shopping center, tiveram o horário de funcionamento alterado, com novo limite até 00h (meia noite) e capacidade máxima de lotação de 50% do local.

Por outro lado, diz o decreto, a realização de casamentos, festas de aniversário e eventos similares em locais fechados e abertos está permitida, desde que sejam seguidas as regras sanitárias estabelecidas, tais como: a verificação de temperatura dos envolvidos no evento (convidados e staff) no momento da chegada, não permitir o acesso de pessoas aferidas acima de 37°C (orientando a contatar o Call Center pelo telefone 08006420019); disponibilizar álcool em gel ou álcool 70% (setenta por cento) na entrada e áreas comuns; além de orientar as pessoas a usarem obrigatoriamente máscaras durante toda a permanência no local e promover o distanciamento entre as pessoas de no mínimo 2 (dois) metros cada uma, entre outras.

Os organizadores de eventos (abertos ou fechados) devem protocolar a Ficha Cadastral de Eventos preenchida e assinada (pessoa física ou jurídica), e encaminhar, juntamente com o plano de contingência assinado, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência do evento, à secretaria de Finanças – Departamento de Arrecadação e Fiscalização (SEFIN-DAF), pelo Protocolo Web, clicando AQUI.

O descumprimento das regras estabelecidas pelo Município são passíveis de medidas administrativas e sanções previstas no Código de Postura e Código Tributário Municipal, além das previstas nas esferas cível e penal.

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