Requião Filho pede informações ao DER e providências ao MP-PR sobre falhas na travessia de Guaratuba

A primeira temporada de verão, com a nova empresa responsável pela travessia do Ferry Boat na baía de Guaratuba, foi um verdadeiro teste de paciência para turistas e moradores. Milhares de motoristas que trafegaram nesse início de ano pelo litoral paranaense, enfrentaram longas filas e momentos de pânico durante o trajeto náutico oferecido pela BR Travessias Ltda.

A empresa passou a operar em abril de 2021, mas desde então, não tem funcionado a contento. A prefeitura de Guaratuba chegou a decretar, recentemente, estado de calamidade pública, diante de tantos problemas envolvendo a travessia, e o fluxo de veículos no acesso ao município.

Travessia no Paraná | Foto: Equipe Requião Filho

Para o Deputado Estadual Requião Filho (MDB) o Estado tem se mostrado ausente na fiscalização do cumprimento desta licitação, e deixado os usuários na mão, justamente na época de maior movimento no litoral.

“O Governo disse que contratou uma empresa terceirizada para fiscalizar as atividades do Ferry Boat, algo que era dever dele fazê-lo. Porém, não tivemos acesso sequer a esse contrato, que não está disponível no portal da transparência, nem no portal do DER. Estamos solicitando formalmente ao Departamento de Estradas e Rodagem um pedido para que o órgão explique como estão os trabalhos de fiscalização dessa empresa, o que foi definido no contrato e quem são os responsáveis por esta tarefa”, cobra o parlamentar.

Requião Filho refere-se ao Consórcio DSZ-Ferry, que teria sido contratado em 2021 por R$ 1,024 milhão, para auxiliar o Estado na fiscalização da travessia. O deputado também está encaminhando toda essa problemática para averiguação do Ministério Público do Paraná, que possui condições de avaliar – além da qualidade da prestação dos serviços, a legalidade da contratação, quadro societário entre outras questões.

“É nosso papel, enquanto deputados, fiscalizarmos todos os gastos públicos e saber o porquê algo não vai bem. No entanto, sem analisarmos o contrato firmado com o DER e os procedimentos licitatórios, não podemos mensurar possíveis prejuízos ao erário advindos desta contratação, vícios ocultos ou que derivem de cláusulas abusivas, bem como eventuais aditivos e prorrogações”.

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