Requião Filho destaca parecer do TCE-PR sobre edital da Lottepar
“O fato de determinada empresa ter software com as especificações muito próximas do edital provavelmente ocorrerá por duas das seguintes hipóteses: sorte ou direcionamento licitatório”. A afirmação é do deputado Requião Filho (PT), que revelou, nesta quarta-feira (21), na Assembleia Legislativa (Alep), o parecer técnico do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), que apontou diversas irregularidades na licitação da Lottepar.
Na sessão de ontem, o parlamentar denunciou indícios de fraude na licitação da Secretaria da Administração e da Previdência do Paraná (Seap) para a contratação da Pay Brokers Paraná, empresa que venceu o pregão para gerenciar serviços públicos de loteria no Estado, por 20 anos, ao custo de R$ 167 milhões.
Ele revelou que um dos sócios da empresa foi nomeado no governo, onde participou do grupo de trabalho que fez o edital e acompanhou a elaboração da Lei da Lottepar. Além disso, sócios da empresa também doaram R$ 400 mil para a campanha do governador em 2022.
“Ontem trouxemos a denúncia e os erros políticos do edital, e hoje todos os fatos que constam no relatório do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) sobre o edital da Lottepar. Trabalhamos com fatos, não versões”, disse Requião Filho.
O parlamentar revelou que os técnicos TCE-PR apontaram que o “Estado aparenta ter criado um nicho de mercado”, tamanhas as especificidades do edital da Lotepar.
“Exigiam um produto já pronto, para funcionar de acordo com as necessidades especificas da Lotepar, cumprindo mais de 90% das exigências. Esta licitação não é direcionada, é feita por alfaiataria, porque ‘veste’ a Pay Brokers perfeitamente. Da forma como foi feito o edital, somente uma única ou poucas empresas, que têm o produto praticamente pronto e acabado para o Estado do Paraná, poderão participar”.
Ainda segundo o TCE-PR, “o fato de determinada empresa ter softwares com as especificações muito próximas do edital provavelmente ocorrerá por duas das seguintes hipóteses: sorte ou direcionamento licitatório”. “Ou seja: o fato de existir um software tão específico para esta licitação, ou é muita sorte ou é direcionamento licitatório”, destacou Requião Filho.
No relatório, o Tribunal de Contas aponta ainda uma série de equívocos no processo, entre eles o desenho do sistema de software ter sido realizado antes da finalização do estudo da concessão da loteria; a falta de justificativa para o regime de urgência da licitação; termo de referência sem alterações durante o processo e duração contratual incompatível com a natureza do negócio.