Projeto enviado a Alep cria a lei de incentivo à cultura do bambu
Protocolado na Assembleia Legislativa do Paraná, nessa quarta-feira (22), o projeto tem por objetivo criar a lei de incentivo à cultura do bambu, com a disseminação do seu cultivo agrícola e a valorização do bambu como instrumento de promoção do desenvolvimento socioeconômico sustentável do Estado por meio de suas múltiplas funcionalidades.
Segundo Romanelli, um dos autores, a proposta é relevante uma vez que o bambu tem vários tipos de aplicação. “É uma proposta de lei muito inovadora, seja no aspecto ambiental ou econômico. A planta se enquadra no conceito de desenvolvimento sustentável”, avalia o deputado.
A lei propõe a valorização do bambu como produto agrícola capaz de suprir necessidades ecológicas, econômicas, sociais e culturais. “Esta iniciativa pode beneficiar as pequenas propriedades, criando uma nova fonte de renda para a agricultura familiar. O bambu pode virar matéria prima ou alimento”, afirmou.
A proposta objetiva ainda o desenvolvimento tecnológico do cultivo, do manejo sustentado e das aplicações do bambu; a implantação de polos bambuzeiros, centros de referência em cultivo e beneficiamento do bambu, em especial nas regiões cuja produção agrícola baseia-se em unidades familiares de produção e no entorno de centros geradores de tecnologia aplicáveis ao produto; o aumento da oferta de emprego e renda a partir do desenvolvimento da exploração dessa cultura; e o estímulo ao comércio interno e externo do bambu e seus subprodutos
Diferentes funções – Os deputados autores justificam que o Brasil tem cerca de 200 espécies de bambu, que cumprem diferentes funções, como neutralizar carbono, recuperar áreas degradadas e servir como matéria prima para indústrias de móveis e na construção civil.
O texto informa ainda que a planta é de fácil manuseio e tem rápido crescimento, com potencial para ajudar no combate à fome e à insegurança alimentar, devido ao seu alto teor nutricional. Outro benefício citado é de que o manejo não requer a aplicação de fertilizantes e agrotóxicos.