A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou um projeto que protege as crianças e, especialmente, os recém-nascidos. A iniciativa cria uma política de treinamento e orientação de como proceder em caso de engasgamento dos pequenos, a ser ministrado por hospitais e maternidades do Estado. A proposta foi votada na sessão plenária na Assembleia Legislativa do Paraná, nesta quarta-feira (14).
O PL 628/2017 justifica que o treinamento e/ou orientação de pais e acompanhantes ainda nos hospitais e maternidades pode contribuir com a redução da mortalidade infantil em decorrência de situações que necessitam de pronto-atendimento e intervenção rápida. Com adultos preparados em primeiros socorros, as chances de sobrevivência de recém-nascidos em aumentam significativamente.
Segundo o texto, estudo abrangente realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) entre os anos de 2009 e 2019, informa que o número de óbitos por engasgo notificados em crianças de 0-9 anos de idade no Brasil, foi de 2.148, sendo que 72% das mortes foram de crianças menores de 1 ano.
“Uma das principais ferramentas para prevenir estas mortes é o treinamento de pais e cuidadores para prestarem os primeiros socorros diante de ocorrência de engasgamento”, reforça parecer da Comissão de Saúde da Assembleia sobre a inciativa.
“A proteção à vida do recém-nascido é fundamental. Muitos casos de engasgamento, aspiração de corpo estranho ou morte súbita podem ser evitados com as orientações corretas e o treinamento dos pais ou responsáveis”, justificou o autor, deputado Requião Filho (PT). A medida ganhou adesão das deputadas Mabel Canto (PSDB) e Maria Victoria (PP), do deputado Arilson Chiorato (PT) e dos ex-deputados Coronel Lee, Homero Marchese e Jonas Guimarães.
A iniciativa anexou outros projetos de lei relacionados ao tema (279/2019, 89/2020 e 338/2021) e recebeu um substitutivo geral da Comissão de Constituição Justiça (CCJ). A novo texto propõe alteração na Lei nº 19.701/2018, que dispõe sobre a violência obstétrica e sobre os direitos da gestante e da parturiente.
Com a mudança, fica assegurado à gestante e parturiente o direito de “receber orientação e treinamento sobre técnicas de primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita do recém-nascido, antes da alta hospitalar, desde que a instituição tenha equipe capacitada didaticamente para o treinamento”.
Também fica definido que orientação e treinamento poderão ser oferecidos ao acompanhante ou pessoa indicada pela parturiente.