Pardal: aplicativo para denúncias eleitorais é aprimorado

O aplicativo, chamado Pardal, existe desde 2014, mas foi aprimorado ao longo de cada pleito e, para as Eleições 2020, existem diversas novidades a fim de tornar o seu uso ainda mais funcional.

O objetivo principal é facilitar o trabalho de apuração por parte dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e do Ministério Público Eleitoral, que podem contar com os cidadãos para atuar como fiscais da eleição no combate à corrupção eleitoral.

De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sandro Vieira, as versões anteriores do aplicativo ofereciam um espectro muito amplo, com todas as irregularidades envolvendo eleições. Agora, o app passou por uma reformulação a fim de voltar o foco para os ilícitos cometidos na propaganda eleitoral.

Isso porque, segundo Sandro Vieira, “havia uma enorme gama de denúncias que não conseguiam ser apuradas a contento para reunir provas e elementos materiais, como testemunhas, fotos, vídeos e tudo o que pode comprovar a irregularidade”. Portanto, nem todos os ilícitos eram apurados por conterem poucos elementos de provas.

Para Sandro, muitas vezes, o cidadão enviava apenas uma foto de uma propaganda irregular, mas sem explicar se aquele local era um prédio público, por exemplo, o que justificaria se coibir o ato.

A partir de agora, além da foto, o denunciante deverá enviar um relatório demonstrando qual a irregularidade a ser apurada. Além disso, quando as denúncias tratarem de outro tema que não seja a propaganda eleitoral, o aplicativo vai oferecer o contato da ouvidoria do Ministério Público de cada localidade.

“Não vamos deixar o cidadão sem meio de denúncia”, garante o juiz Sandro Vieira.

Novidades – Entre outras novidades para este ano, o app disponibilizará link específico para que as denúncias sejam enviadas ao Ministério Público Eleitoral de cada unidade da Federação.

Haverá ainda um detalhamento maior na fase de identificação dos denunciantes, a fim de evitar: notícias de irregularidades que se utilizem de dados de terceiros; inclusão da autenticação de dois fatores para encaminhamento da notícia via sistema Pardal; impedimento de envio de notícia de irregularidade sem o preenchimento integral dos campos relativos ao tipo de denúncia e aos dados do denunciante; e utilização do sistema Pardal apenas para notícias relacionadas às irregularidades da campanha eleitoral que estejam submetidas ao poder de polícia da Justiça Eleitoral.

O app também oferecerá uma melhor qualificação do denunciante. Isso significa que, ao enviar a denúncia, a pessoa receberá um e-mail de confirmação, que será enviado para a caixa postal do denunciante.

Por fim, o aplicativo foi aperfeiçoado para evitar o recebimento de denúncias infundadas ou repetitivas (lixo eletrônico), bem como para permitir a anexação de denúncias relacionadas ao mesmo fato.

 

 

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