Não pode votar? Justificativa pode ser feita pelo e-Título

As eleitoras e os eleitores que não compareceram para votar no segundo turno das eleições e não justificaram a ausência têm até 9 de janeiro de 2023 (60 dias) para justificar. A justificativa deve ser apresentada, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título.
O prazo para justificar a ausência às urnas no primeiro turno termina em 1º de dezembro. 

A justificativa também pode ser enviada pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição à zona eleitoral competente.

Confira aqui a relação das zonas eleitorais do Paraná

O pedido deve ser acompanhado de documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento às urnas. O exame da justificativa é feito pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Fora do país

Quem estava fora do país, tem título no Brasil e não votou tem o mesmo prazo (até 1º de dezembro ou 9 de janeiro, para primeiro e/ou segundo turnos, respectivamente) ou 30 dias contados da data de retorno ao território brasileiro.

e-Título

O aplicativo e-Título pode ser baixado gratuitamente nas Plataformas Google Play (Android) e App Store (iOS).

Sistema Justifica

Sistema Justifica permite apresentar o Requerimento de Justificativa pós-eleição pela internet. Ao acessar, a eleitora ou o eleitor deve informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprovando o motivo da ausência.

Desde que corretamente preenchido o requerimento, será gerado um código de protocolo, e o pedido será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título para análise.

A pessoa será informada da decisão e, caso seja aceita a justificativa, esta é registrada no histórico do título. Se surgir mensagem de erro na tela do sistema, a pessoa deve entrar em contato com a sua zona eleitoral para orientações.

Multa

Quem não votar nem justificar a ausência paga multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser multiplicado por dez o valor em razão da situação econômica da pessoa.

Quem não votar nem justificar no prazo fica impedido de: emitir documentos como RG e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

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