Os deputados aprovaram, na sessão plenária desta quarta-feira (13), na Assembleia Legislativa do Paraná, a redação final do projeto de decreto legislativo 5/2022, da Comissão Executiva da Casa, que reconhece, exclusivamente para os fins do art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de Estado de Calamidade Pública no Paraná, com efeitos até 14 de agosto de 2022. Agora a matéria está apta para ser promulgada pela Presidência da Assembleia.
De acordo com o texto, o reconhecimento de calamidade pública limita-se às ações atinentes à Secretaria de Estado da Saúde e aos programas de subvenção econômica nos contratos de aprendizagem em caráter emergencial da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho.
Segundo o Governo do Estado, a medida é necessária para manutenção da disponibilidade de leitos de tratamento para Covid-19. O Executivo argumenta ainda que a disponibilidade é regulamentada pela existência de dez contratos emergenciais e quatro formalizações de repasses na modalidade fundo a fundo, no valor de aproximadamente R$ 8 milhões. Os recursos são do Tesouro do Estado.
O estado de Calamidade Pública foi decretado inicialmente em março de 2020 e solicitado em “razão da pandemia, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde, decorrente da Covid-19”. O Governo do Estado justificou à época a necessidade da calamidade pública em razão de que “medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia gerarão uma série de custos não previstos na Lei Orçamentária Anual do Estado do Paraná” e dos “impactos que a contaminação humana acarreta, transcendendo a saúde pública e atingindo a economia estadual, ressaltando ainda o fato de que a União já adotou medida semelhante junto à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal”.
Desde então passou por outras três renovações: até o dia 30 de junho de 2021, depois até o dia 31 de dezembro de 2021 e, posteriormente, até o dia 30 de junho de 2022.