Endometriose terá programa de prevenção e tratamento em Guarapuava
Uma doença com graves consequências se não for diagnosticada e tratada a tempo, e que, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), afeta cerca de 10% da população feminina brasileira. Essas são algumas características da Endometriose, um mal atinge majoritariamente mulheres de 25 a 35 anos de idade.
Esse problema deve receber uma política pública voltada para seu combate. O projeto de Lei (L) 42/2023 que institui o Programa Municipal de Divulgação, Prevenção e Tratamento da Endometriose, passou pela primeira apreciação em sessões plenárias, nos dias 23/10 e dia 31/10. A Emenda Modificativa 09/2023, vinculada a esse PL também foi aprovada.
A proposição é assinada pelos vereadores Profº Saulo (Republicanos) e Rodrigo Crema (União Brasil). “É de extrema importância que seja implementado um programa de saúde que conte com esclarecimentos à população sobre o assunto e com ações preventivas e que o devido tratamento, quando necessário, inicie dentro de um prazo razoável”, justificou Profº Saulo.
Como deve funcionar o Programa Municipal de Divulgação, Prevenção e Tratamento da Endometriose
Quando for sancionado, o programa irá buscar informar a população sobre as sintomas da endometriose. Outro objetivo é a capacitação dos profissionais da saúde, de forma a agilizar o diagnóstico e tratamento da endometriose. A expectativa é de também propiciar exames laboratoriais e de imagem necessários ao diagnóstico preciso da endometriose, além de intensificar a realização de cirurgias por meio do SUS.
Para atingir esses objetivos, o texto da lei prevê ações voltadas a informar a população e a atualização de conhecimentos para profissionais. Entre as atividades que deverão ser desenvolvidas estão
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campanha informativa com informações sobre sintomas, faixas etárias com maior incidência e os cuidados necessários para as pacientes com endometriose;
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inserções nas mídias de ampla veiculação;
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confecção de cartilhas explicativas e de cartazes para serem distribuídos e afixados nas unidades públicas de saúde;
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elaboração de vídeos demonstrando as terapias adequadas, para serem apresentados em palestras e cursos de capacitação de profissionais da área da saúde;
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promoção de cursos de atualização e reciclagem sobre a endometriose voltados aos profissionais da rede pública de saúde
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provisão das unidades públicas de saúde com profissionais capacitados para reconhecer os sintomas da endometriose e tomar as medidas pertinentes
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Fornecimento de equipamentos necessários para a realização de exames com alta precisão.
Além disso, outra medida interessante é a garantia de agilidade no início do tratamento. Para isso, um dos artigos da futura lei estabelece o prazo de 60 dias, contados a partir da data do diagnóstico, para que seja iniciado o tratamento da paciente com endometriose. O prazo é definido de acordo com a assinatura do laudo médico e o atendimento do paciente deve ser via SUS, no Município de Guarapuava.
Saiba mais sobre a endometriose
De acordo com a Biblioteca Virtual de Saúde, do Ministério da Saúde, essa é uma doença que atinge o endométrio, que é o tecido que reveste o útero. Mensalmente o endométrio acaba ficando mais espesso, um movimento natural do corpo para fins de fertilidade.
A endometriose ocorre quando esse tecido, ao invés de ser expulso do corpo durante a menstruação, se movimenta no sentido oposto e caem nos ovários ou na cavidade abdominal.
Os sintomas incluem cólicas fortes durante o período menstrual. Em alguns casos, podem deixar as pacientes incapacitadas de exercer suas atividades habituais;
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Dor e sangramento ao utilizar o banheiro;
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Fadiga;
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Diarreia;
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Dificuldade de engravidar.
Muitos desses sintomas podem ser confundidos com efeitos adversos da menstruação, o que demanda atenção de profissionais no diagnóstico. Caso não seja tratada, o problema pode se agravar, afetar outros órgãos e causar complicações diversas, como infertilidade, disfunções por obstrução dos rins e do intestino, entre outros.