Endometriose terá programa de prevenção e tratamento em Guarapuava

Uma doença com graves consequências se não for diagnosticada e tratada a tempo, e que, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), afeta cerca de 10% da população feminina brasileira. Essas são algumas características da Endometriose, um mal atinge majoritariamente mulheres de 25 a 35 anos de idade.

Esse problema deve receber uma política pública voltada para seu combate. O projeto de Lei (L) 42/2023 que institui o Programa Municipal de Divulgação, Prevenção e Tratamento da Endometriose, passou pela primeira apreciação em sessões plenárias, nos dias 23/10 e dia 31/10. A Emenda Modificativa 09/2023, vinculada a esse PL também foi aprovada.

A proposição é assinada pelos vereadores Profº Saulo (Republicanos) e Rodrigo Crema (União Brasil). “É de extrema importância que seja implementado um programa de saúde que conte com esclarecimentos à população sobre o assunto e com ações preventivas e que o devido tratamento, quando necessário, inicie dentro de um prazo razoável”, justificou Profº Saulo.

Como deve funcionar o Programa Municipal de Divulgação, Prevenção e Tratamento da Endometriose

Quando for sancionado, o programa irá buscar informar a população sobre as sintomas da endometriose. Outro objetivo é a capacitação dos profissionais da saúde, de forma a agilizar o diagnóstico e tratamento da endometriose. A expectativa é de também propiciar exames laboratoriais e de imagem necessários ao diagnóstico preciso da endometriose, além de intensificar a realização de cirurgias por meio do SUS.

Para atingir esses objetivos, o texto da lei prevê ações voltadas a informar a população e a atualização de conhecimentos para profissionais. Entre as atividades que deverão ser desenvolvidas estão

  • campanha informativa com  informações sobre sintomas, faixas etárias com maior incidência e os cuidados necessários para as pacientes com endometriose;

  • inserções nas mídias de ampla veiculação;

  • confecção de cartilhas explicativas e de cartazes para serem distribuídos e afixados nas unidades públicas de saúde;

  • elaboração de vídeos demonstrando as terapias adequadas, para serem apresentados em palestras e cursos de capacitação de profissionais da área da saúde;

  •  promoção de cursos de atualização e reciclagem sobre a endometriose voltados aos profissionais da rede pública de saúde

  • provisão das unidades públicas de saúde com profissionais capacitados para reconhecer os sintomas da endometriose e tomar as medidas pertinentes

  • Fornecimento de equipamentos necessários para a realização de exames com alta precisão.

Além disso, outra medida interessante é a garantia de agilidade no início do tratamento. Para isso, um dos artigos da futura lei estabelece o prazo de 60 dias, contados a partir da data do diagnóstico, para que seja iniciado o tratamento da paciente com endometriose. O prazo é definido de acordo com a assinatura do laudo médico e o atendimento do paciente deve ser via SUS, no Município de Guarapuava.

Saiba mais sobre a endometriose

De acordo com a Biblioteca Virtual de Saúde, do Ministério da Saúde, essa é uma doença que atinge o endométrio, que é o tecido que reveste o útero. Mensalmente o endométrio acaba ficando mais espesso, um movimento natural do corpo para fins de fertilidade.

A endometriose ocorre quando esse tecido, ao invés de ser expulso do corpo durante a menstruação, se movimenta no sentido oposto e caem nos ovários ou na cavidade abdominal.

Os sintomas incluem cólicas fortes durante o período menstrual. Em alguns casos, podem deixar as pacientes incapacitadas de exercer suas atividades habituais;

  • Dor e sangramento ao utilizar o banheiro;

  • Fadiga;

  • Diarreia;

  • Dificuldade de engravidar.

Muitos desses sintomas podem ser confundidos com efeitos adversos da menstruação, o que demanda atenção de profissionais no diagnóstico. Caso não seja tratada, o problema pode se agravar, afetar outros órgãos e causar complicações diversas, como infertilidade, disfunções por obstrução dos rins e do intestino, entre outros.

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