O juiz Adriano Scussiatto Eyng, da 44ª Zona Eleitoral de Guarapuava, proibiu a realização de um evento que seria promovido pelos candidatos José Losso Neto e Vitor Hugo Ribeiro Burko, da Coligação “Por Você” de Guarapuava.
De acordo com a decisão, os candidatos iriam promover uma recepção, na última quinta-feira (01), para 205 pessoas e utilizariam o oferecimento de um lanche como chamariz para o público. A decisão atendeu o pedido de antecipação de tutela em representação, apresentado pelo escritório Bonini Guedes Advocacia.
“Verifica-se que o encontro, para o qual o convite foi realizado pelo próprio candidato ao cargo de vereador e representado José Losso Neto, será realizado em um espaço locado e destinado para a realização de grandes eventos, a exemplo de festas de casamento, formaturas e aniversários, conforme conhecimento notório pela população de Guarapuava”, afirmou o magistrado. “Frise-se, ainda, o horário da realização do evento, ou seja, em horário noturno, com início às 19h, demonstrando que, em princípio, o citado lanche pode desbordar do conceito de mero café e pequenos lanches aos participantes”, acrescentou.
Ficou proibida a realização da reunião no Vitri Centro de Eventos, ou em qualquer outro local com as mesmas dimensões, sem que fossem fornecidas informações sobre o oferecimento de lanche ou qualquer tipo de refeição. A multa para descumprimento foi fixada R$ 25 mil para cada representado.