CCJ aprova bolsa-auxílio a policiais penais durante cursos de formação

Medida visa criar ajuda financeiro que possibilite aos aprovados o custeio de despesas cotidianas

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Assembleia Legislativa do Paraná, aprovou nesta terça-feira (12) o projeto de lei 660/2024, do Poder Executivo, que institui bolsa-auxílio aos candidatos aprovados em concurso público para provimento na carreira do Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná. De acordo com o Executivo, a medida visa criar um auxílio financeiro que possibilite aos aprovados o custeio de despesas cotidianas com transporte, alimentação, residência ou outros gastos necessários até a conclusão do curso de formação. O governo ressalta que para o pagamento do beneficio serão utilizados recursos arrecadados com as inscrições no concurso.

Segundo o texto, a bolsa-auxilio será concedida aos candidatos durante a participação no curso de formação. Além disso, o texto traz uma série de dispositivos para recebimento do benefício. A matéria diz que o candidato aprovado no concurso que seja servidor público estadual poderá optar, no momento da convocação, pelo recebimento da bolsa-auxilio ou pela remuneração de seu cargo efetivo.

A proposição afirma ainda que a bolsa-auxilio será paga através de empenho, concedida durante todo o período de duração do curso de formação, desde que o beneficiário atenda aos requisitos estabelecidos. Os pagamentos serão realizados mensalmente. Já valor da bolsa-auxilio fica condicionado à previsão orçamentária, disponibilidade e financeira do Estado.

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