Aprovado na CCJ, Cartão Futuro terá continuidade e efetividade
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, nessa terça-feira (26), uma proposta que promove alterações na Lei que criou o Programa Cartão Futuro (PCF). O objetivo do Governo é garantir a continuidade e efetividade do Programa, ampliando a possibilidade de utilização dos recursos e estimulando adesão ao PCF. O projeto de lei 343/2022, de autoria do Poder Executivo, altera dispositivos da Lei n° 20.084/2019, que institui o Programa no Estado do Paraná.
Entre as alterações, a nova norma determina que o PCF vai atender aprendizes entre 14 e 24 anos em situação de desemprego involuntário e em situação de vulnerabilidade social. Para isso, o jovem deverá ser membro de família com renda mensal total de até três salários mínimos nacional; além disso, a família precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou deter declaração de vulnerabilidade social emitida pela Assistência Social do município.
A proposta diz ainda que os contratos de trabalho celebrados dentro do Programa poderão durar até dois anos. No período, o aprendiz deverá ser capacitado pelas entidades qualificadas e exercerá suas atividades práticas no estabelecimento contratante.
De acordo com o Executivo, a proposta visa a inclusão da população vulnerável que necessita de políticas públicas voltadas ao primeiro emprego e a inclusão no mundo do trabalho. Por isso, as alterações querem promover, por meio da ampliação de formas de acesso ao Programa, o ingresso de outras entidades qualificadas em formação técnicoprofissional ou instituições formadoras e qualificadoras em aprendizagem para cadastramento de pessoas. Na justificativa da proposição, o governo ressalta que a mudança acarreta aumento de despesa na ordem de R$ 102 mil.
Também avançou na Comissão o projeto de lei 352/2022, que aprova crédito especial alterando o orçamento geral do Estado no valor de R$ 159 mil para a Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. A medida possui como finalidade a aplicação de recursos na Universidade Estadual de Londrina (UEL) com o objetivo de aquisição de dois equipamentos importados para o desenvolvimento de maturidade tecnológica de um biofungicida microbiano. Os recursos são decorrentes do Fundo Paraná.
Da mesma forma avançou o projeto de lei 353/2022, que aprova crédito especial alterando o orçamento geral do Estado no valor de R$ 10 milhões para a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP). A medida visa atender despesas com a implantação de salas de vídeo monitoramento do Projeto Olho Vivo da SESP. Os recursos para cobertura do projeto são decorrentes do superávit financeiro de operações de crédito internas. Ambas as propostas, de autoria do Poder Executivo, tramitam em regime de urgência.