Aliel Machado defende jornais impressos em mais uma retaliação do Governo
O deputado federal Aliel Machado (PSB) apresentou, na última quarta (07), uma emenda supressiva à Medida Provisória (MP 892), proposta pelo presidente Jair Bolsonaro, que acaba com a obrigatoriedade da publicação de balanços de empresas nos jornais impressos.
Como lembra a Associação Nacional de Jornais (ANJ), a dispensa à publicação de balanços de grandes empresas nos jornais é, no mínimo contraditória.
Além de ir na contramão da transparência de informações exigida pela sociedade, a MP afronta parte da Lei 13.818, recém aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pelo próprio Presidente da República. Por essa lei, a partir de 1º de janeiro de 2022 os balanços das empresas com ações negociadas em bolsa devem ser publicados de modo resumido em veículos de imprensa na localidade sede da companhia e na sua integralidade nas versões digitais dos mesmos jornais.
De acordo com Aliel, o Presidente entendeu, por ânimos absolutamente pessoais, se valer da medida provisória para desconstruir um consenso recentemente alcançado, com a promulgação da Lei Federal nº 13.818. “Não bastasse a contradição e o desrespeito à lei, o Senhor Presidente da República anunciou a medida abertamente como retaliação à Imprensa. O Chefe do Executivo fez questão de ressaltar que a decisão foi uma retribuição dele a parte dos ataques que diz ter sofrido da imprensa, destacou o parlamentar.
O documento ainda destaca a fala do presidente ao assinar a MP. No dia de ontem eu retribuí parte daquilo que grande parte da mídia me atacou, assinei uma medida provisória fazendo com que os empresários que gastavam milhões de reais para publicar obrigatoriamente, por força de lei, seus balancetes nos jornais, agora podem fazê-lo no Diário Oficial da União a custo zero.
[Fui eleito] Sem TV, sem tempo de partido ou recursos, com parte da mídia todo dia esculachando a gente. Chamando de racista, homofóbico, fascista. No dia de ontem eu retribuí parte daquilo que grande parte da mídia me atacou” [sic], afirmou Bolsonaro.
As emendas à MP são apresentadas perante a Comissão Mista destinada a emitir parecer sobre a matéria, formada por 12 Senadores e 12 Deputados titulares. No caso de aprovação, a matéria é promulgada e convertida em lei ordinária pelo Presidente do Congresso Nacional. Tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal podem concluir pela rejeição da Medida Provisória, quando então a sua vigência e tramitação são encerradas e ela é arquivada.