Alep garante mais proteção às paranaenses no transporte coletivo rodoviário
A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) assegurou mais proteção às paranaenses. Encabeçada pela Bancada Feminina, foi aprovada uma proposta que trata sobre a reserva de assentos exclusivos para mulheres no transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros. A iniciativa lei 122/2023 passou em segundo e terceiro turnos durante as duas sessões plenárias ordinárias realizadas na terça-feira (21).
Líder da bancada Feminina, a deputada Mabel Canto (PSDB), agradeceu o apoio na elaboração e aprovação da iniciativa. “Esse é mais um projeto da Bancada Feminina para assegurar mais um direito de proteção e segurança às mulheres. Temos visto muitos casos de importunação, sendo que 97% delas disseram terem sido importunadas nos ônibus”, citou a parlamentar. Ela ressaltou que a proposição foi bastante debatida com a liderança do Governo e contou com a colaboração da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) “a fim de encontrar um texto que garantisse o direito, mas que não prejudicasse as empresas de ônibus”.
A proposta é assinada pelas deputadas Mabel Canto, Cristina Silvestri (PSDB), Cloara Pinheiro (PSD), Flávia Francischini (União), Marcia Huçulak (PSD), Luciana Rafagnin (PT), Cantora Mara Lima (Republicanos), Ana Júlia (PT) e pelos deputados Tercilio Turini (MDB), Tiago Amaral (PSD) e Denian Couto (Podemos) e normatiza a reserva dos assentos com o objetivo de garantir mais segurança às passageiras.
O projeto prevê que não haverá número mínimo de assentos, até para que não exista limitação se houver mais passageiras do que assentos reservados. Sendo assim, as empresas poderão reacomodar as passageiras em poltronas diferentes das que forem marcadas na hora da compra da passagem, para que elas se sentem ao lado de outras mulheres. Segundo a justificativa, sem a necessidade de bloquear poltronas, as empresas não terão prejuízos financeiros em caso de não ocupação, o que evitará impacto no preço das passagens.
A subemenda apresentada ao projeto de lei adequou proposta às normas de técnica legislativa, diante ao recém-aprovado Código Estadual da Mulher Paranaense (Lei nº 21.926/24), norma que consolida a legislação Paranaense relativa aos direitos da mulher.