Para facilitar a vida do cidadão, PRF oferece modalidade de recolhimento virtual de documento

Para acabar com a burocracia e melhorar a prestação de se serviços à sociedade, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) criou uma nova forma de recolher, nos casos devidos, em uma eventual fiscalizaçãoo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

A partir de agora, o recolhimento é virtual, ou seja, o motorista não terá que deixar o documento com a PRF nos casos em que a retenção dele é obrigatória. Com a edição da Lei 13.281/2016, a legislação alterou o artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e relativizou a obrigatoriedade do porte do documento. Confira, abaixo, na explicação da PRF, como era e como fica o serviço.

Entenda melhor – Vamos tomar como exemplo uma situação hipotética: Você é abordado pela PRF. Durante a fiscalização o policial verifica que o para-brisa dianteiro do seu carro está danificado. Como não é possível, na maioria dos casos, realizar a troca do equipamento no local da fiscalização, a PRF libera o seu veículo para que você o leve até um estabelecimento apropriado para os reparos. Mas, para que isso ocorra, o agente da PRF recolherá virtualmente o CRLV.

E como este recolhimento é feito? Simples. O policial irá incluir uma restrição no sistema, que permanecerá lá até que o problema que gerou o recolhimento seja resolvido. Um detalhe fundamental deve ser observado. Como o recolhimento é virtual, o usuário, após sanar o problema, poderá requerer a devolução (retirar a restrição) do documento em qualquer unidade da PRF. Outro detalhe interessante é quando o usuário não apresentava o CRLV, seja porque havia sido rasurado ou, por acreditar que poderia esconder uma situação onde o documento estaria sabidamente atrasado. O recolhimento virtual resolve também situações como estas.

Como era antes? – Era bem parecido; só que o agente PRF recolhia o documento físico. Assim, quando o usuário resolvia o problema, era obrigado a retornar ao mesmo local onde o CRLV havia sido recolhido para poder reavê-lo. Imagine aquela situação onde o local de recolhimento (posto da PRF) ficava a mais de 200, 500 quilômetros ou mais de distância da residência ou empresa do cidadão? Era complicado!

Recolhimento do documento físico pode ser feito?  Sim. O CRLV de papel pode ser recolhido durante uma fiscalização da PRF nos casos em que o policial suspeitar que há indícios de adulteração no documento ou, no caso, se ele perceber que há sinais de inautenticidade.

De acordo com o diretor de operações da PRF, João Francisco, a ideia é desburocratizar e simplificar o processo, visando facilitar os procedimentos em prol dos cidadãos e agilizar o serviço dos policiais, mantendo a efetividade dos procedimentos.

Com esse procedimento, segundo a corporação, a PRF foi o primeiro órgão do Sistema Nacional de Trânsito a se adequar aos tempos da 'hiperconectividade' e normatizar um procedimento que viabilize a aplicação da medida administrava que evite o recolhimento do veículo (nos casos previstos), substituindo pelo recolhimento apenas dos documentos eletrônicos/digitais, visando a prestação de um serviço mais ágil e justo para a sociedade.

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