Carli Filho terá que cumprir pena de reclusão após decisão do TJ

O mandado foi expedido pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba, para dar imediato cumprimento à condenação de Carli Filho. O documento seguiu em sigilo até a decisão.

 Em fevereiro do ano passado ele foi submetido à júri popular no qual foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado, por duplo homicídio com dolo eventual, pela morte de Gilmar Rafael Yared e Carlos Murilo de Almeida.

 O político deveria responder pelo crime em liberdade até a sentença em segunda instância. Durante o julgamento o ex-deputado assumiu a culpa pela morte dos rapazes, mas que não teve intenção de mata-los. Após recurso ele teve a condenação reduzida.

O Tribunal de Justiça baixou a pena para pouco mais de sete anos, o que permite que ele fique em regime semiaberto. Com esta decisão dos desembargadores, que optaram pelo regime semiaberto, e apesar da comoção da sociedade e vontade da família, pode ser que Carli Filho não passe uma noite sequer na cadeia. Por conta da superlotação nos presídios, o ex-deputado poderá cumprir sua pena usando apenas uma tornozeleira  eletrônica.

Em manifestação à imprensa o advogado Elias Mattar Assad, que representa a família Yared disse que é chegado o momento do cumprimento da pena e foi expedido o mandado de prisão. A prisão e restrições da liberdade, bem como a forma de regime de cumprimento de pena, serão tratados pelo Juízo da Execução Penal.

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