Beto Richa é preso na 58ª fase da operação Lava Jato

Foto: J.F.Diorio/Estadão Conteúdo
A pedido da força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF), a 23ª Vara Federal de Curitiba expediu e a Polícia Federal cumpre, nesta sexta-feira, 25 de janeiro, mandado de prisão preventiva e busca e apreensão em face do ex-governador Beto Richa e do seu contador, Dirceu Pupo Ferreira.
De acordo com as investigações, o ex-governador Beto Richa foi beneficiário de pelo menos R$ 2,7 milhões em propinas pagas em espécie pelas concessionárias de pedágio do Paraná e por outras empresas que mantinham interesses no governo.
Há evidências de que parte do dinheiro (R$ 142 mil) foi lavada mediante  depósitos feitos diretamente em favor da empresa Ocaporã Administradora de Bens, que, embora estivesse formalmente em nome de Fernanda Richa, esposa do ex-governador, e de seus filhos, na realidade era controlada por Beto Richa.
O restante dos recursos, aproximadamente R$ 2,6 milhões, foi lavado pelo ex-governador com o auxílio de Dirceu Pupo Ferreira, por meio da aquisição de imóveis.  Os bens foram comprados com propinas e colocados em nome da empresa Ocaporã Administradora de Bens. Para ocultar a origem ilícita dos recursos, Ferreira solicitava que os vendedores lavrassem escrituras públicas de compra e venda por um valor abaixo do realmente pactuado entre as partes. A diferença entre o valor da escritura e o acordado era paga em espécie, de forma oculta, com propinas.
Nessas condições, já foram identificados pelo menos três imóveis pagos em espécie pelo contador em favor da Ocaporã. E-mails apreendidos durante a investigação comprovaram que Beto Richa tinha a palavra final sobre as atividades da empresa relacionadas à compra e venda de imóvel.
As aquisições foram consubstanciadas nas seguintes operações:
1) 20/10/2010 – Apartamento em Balneário Camboriu adquirido pelo valor declarado de R$ 300 mil, que foi pago integralmente em espécie por Ferreira ao vendedor de forma parcelada durante o ano de 2011. O laudo de avaliação do apartamento demonstrou que o imóvel valia na época R$ 700 mil O vendedor reconheceu o recebimento de R$ 300 mil adicionais “por fora”, em espécie.
2) 31/10/2012 – Aquisição de um terreno de luxo no bairro Santa Felicidade, em Curitiba. O valor real de venda era de R$ 1.930 milhão. Na escritura, a aquisição foi declarada por R$ 500 mil, correspondentes a uma suposta permuta com dois lotes em Alphaville. O vendedor reconheceu que, além dos lotes dados como parte do pagamento, Ferreira entregou R$ 930.000,00 em espécie, que foram ocultados nos documentos da transação. Posteriormente, o mesmo imóvel foi vendido pela empresa da família Richa por R$ 3,2 milhões.
3) 12/11/2013 – Aquisição de conjuntos comerciais no Edifício Neo Business em Curitiba, com valor declarado de R$ 1,8 milhão na escritura pública, mas que, segundo o corretor que intermediou o negócio, contou com o pagamento de R$ 1,4 milhões adicionais “por fora”, que foram ocultados.
Obstrução da investigação
A prisão se mostrou imprescindível em razão da recente tentativa comprovada de obstrução das investigações pelos envolvidos. A apuração demonstrou que, em agosto de 2018, a fim de impedir que o esquema fosse descoberto, Dirceu Pupo Ferreira, agindo a mando de Beto Richa, procurou um dos corretores de imóveis que intermediou a negociação das salas comerciais e solicitou que, caso fosse intimado a depor pela investigação, ocultasse a existência de pagamentos em espécie por fora.
Não satisfeito, de acordo com o relato do vendedor das salas comerciais, Ferreira, sempre agindo como preposto do ex-governador, ainda tentou contato para influenciar seu depoimento, a fim de solicitar que o pagamento em espécie fosse ocultado.
De acordo com o juiz federal Paulo Sergio Ribeiro, “o fato concreto apresentado pelo MPF é extremamente grave, evidenciando a tentativa de embaraçar a investigação, o que justifica a decretação da preventiva”.
O ato foi praticado para impedir a descoberta do esquema de lavagem de dinheiro, interferindo na produção da prova. “A influência no depoimento de possíveis testemunhas é fundamento clássico para a prisão preventiva para garantia da instrução criminal”, afirma o procurador da República Diogo Castor.