Vagas destinadas a pessoas idosas não são respeitadas

Motoristas idosos ou com algum tipo de deficiência tem um problema a mais quando querem sair de casa: estacionar o carro. “Mas, estacionar, nos dias de hoje, é um problema enfrentado por todos”, disse um cidadão, que não quis se identificar, mas garantiu que não estaciona em vagas especiais.

Se é verdade, ou não, talvez, jamais saberemos. O certo é que nossa reportagem flagrou vários motoristas estacionando, irregularmente, nas vagas especiais. E olha que nem foi preciso um grande esforço para encontrar os espertinhos de plantão.

Bastam poucas voltas, pelas ruas de Guarapuava, para encontrar muitos carros sem credencial, de idoso ou de portador de deficiência, estacionados, por longos períodos, contrariando uma das desculpas mais utilizadas por eles: “é rapinho, vou ali e já volto. Se vier alguém eu saio”.

A população reclama da falta de fiscalização, entretanto, o serviço municipal de trânsito age todo dia para fazer cumprir o que determina a lei. De acordo com o secretário municipal de Trânsito e Transporte, Adalberto Campos, a fiscalização é feita rotineiramente e continuadamente em todas as vias onde existem as vagas especiais. “Nós fazemos a fiscalização também nos mercados, nos shoppings. Os nossos agentes têm a orientação que eles façam essa fiscalização. Quando eles encontram pessoas estacionadas sem a credencial é feita a notificação. Essa notificação consta no artigo 181, do Código de trânsito Brasileiro.

Segundo Adalberto Campos, outro fator contribui para o desrespeito com as vagas especiais: a falta de consciência dos motoristas. Porém, o secretário avalia que, além das multas e a perda de pontos na carteira, as campanhas de conscientização colaboram para que o percentual de motoristas infratores não seja, ainda, maior.

Vale ressaltar que a vaga especial é um direito assegurado por lei federal com uso regulamentado por Resolução do Contran As vagas exclusivas para idosos estão previstas na Lei 10741/03 regulamentada pela Resolução 303/08 e as vagas exclusivas para deficientes e pessoas com dificuldades de locomoção, pela Lei 10098/00, com Resolução 304/08.

(box) Cartão de Estacionamento para Idoso

Trata-se de uma Autorização Especial para o estacionamento de veículos, conduzidos por idosos ou que os transportem, nas vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas para este fim.

É um direito garantido por lei para os cidadãos brasileiros que tem mais de 60 anos de idade. A Lei 10.741/03, também conhecida como Estatuto do Idoso e a Resolução do CONTRAN nº 303/08 garantem este direito em qualquer lugar do país.

O cartão de estacionamento para idoso é também chamado de Credencial para vagas exclusivas, ou autorização especial para o estacionamento de veículos conduzidos por idosos ou que transportem idosos nas vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas como preferenciais para idosos e deficientes.

Deixe um comentário