Sesi-PR promove lives e cursos para indústrias sobre a nova legislação
Norma Regulamentadora passa a valer em agosto, quando cada empresa terá que elaborar seu Programa de Gerenciamento de Riscos
Prevista para entrar em vigor em agosto de 2021, a nova redação da Norma Regulamentadora deve trazer mudanças significativas nas diretrizes de gestão de riscos ocupacionais. Para apoiar as indústrias paranaenses nesse processo de adequação à nova legislação, o Sesi no Paraná vai realizar uma série de lives no formato de webinar, além de cursos online, para esclarecimento de dúvidas sobre o assunto, com orientações sobre elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), exigência da nova legislação.
“Cada vez que uma legislação trabalhista na área de Segurança e Saúde no Trabalho sofre algum tipo de alteração, o Sesi no Paraná está ao lado das indústrias do Estado para auxiliá-las nas adequações de processos que forem necessárias. E é claro que não seria diferente agora, com essa mudança na NR-01. Por isso, fazemos questão de trazer informações completas sobre o assunto e oferecer capacitação para apoiá-las neste momento”, afirma Rosangela Fricke, gerente executiva de Segurança e Saúde para Indústria do Sistema Fiep.
O primeiro webinar acontece no dia 30 de junho, às 10h, com transmissão pelo Canal da Indústria no Youtube, e terá como tema “PGR – Visão do Empregador e Empregados”. Já o segundo, programado para o dia 7 de julho, abordará a questão “PGR – Visão do Auditor Fiscal do Trabalho”. Também em julho, serão realizados dois cursos sobre o assunto, “PGR – Conceitos” (21/07) e “PGR – NBR ISO 31000 – Gestão de Risco” (28/07), cada um com carga horária de duas horas, cujos detalhes serão divulgados em breve.
Os treinamentos serão destinados a profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho e Recursos Humanos, entre outros. As inscrições podem ser feitas pelo link do evento. Mais informações: [email protected] / www.sesipr.org.br.
Mudanças previstas na nova legislação
De acordo com a nova redação da NR-01, a criação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve contemplar cinco riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes). Com isso, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da NR-09 deixará de valer e estará associado somente a questões de higiene ocupacional (medições quantitativas).