O Procon de Guarapuava percorreu 47 estabelecimentos que comercializam veículos usados na cidade. As visitas ocorreram entre os dias 22 de novembro a 5 de dezembro, e teve como objetivo orientar os proprietários a respeito das condutas vedadas na comercialização de automóveis.
Além disso, na ocasião foi entregue uma orientação administrativa que recomenda a adoção de maior transparência durante as negociações entre vendedor e comprador, diminuindo os problemas pós-venda. Conforme a coordenadora do Procon de Guarapuava, Luana Esteche, durante as visitas, os fiscais do órgão também informaram os estabelecimentos sobre a obrigatoriedade das normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Dentre os aspectos repassados aos garagistas, estava a abusividade de cláusula contratual que vise a diminuição da garantia ofertada ao consumidor, a qual deve ser de 90 dias e abrange a totalidade do veículo. Qualquer cláusula contratual que estabeleça o contrário é considerada abusiva”, enfatizou.
O órgão esclarece ao consumidor que a garantia exclui apenas os itens que decorrem do desgaste natural do uso do veículo e que podem ser verificados na ocasião da compra. Entretanto, a prática de limitar a garantia apenas para motor e caixa é abusiva e não pode ser praticada.
“É importante que o consumidor antes de comprar um veículo semi novo verifique suas reais condições, levando inclusive em um mecânico para evitar problemas posteriores”, orientou Luana.
Confira alguns itens que merecem atenção antes de comprar um veículo seminovo:
– Antes de fechar negócio, faça uma consulta sobre possíveis débitos, bloqueios, restrições e histórico de vistorias do veículo no site do Detran;
– Desconfie de ‘ofertas imperdíveis’ e ‘preços muito baixos’. Golpes são aplicados, principalmente pela internet, atraindo compradores com preços bem abaixo do praticado no mercado. Consulte a tabela Fipe para verificar valores atuais de veículos;
– Não finalize a compra apenas por fotos na internet, nem pague qualquer quantia sem antes ver pessoalmente o veículo. É aconselhável ainda levar o carro a um mecânico de confiança para verificar o funcionamento do motor, do sistema de iluminação, entre outros itens no veículo;
– Ao vender, não entregue o documento de transferência do veículo em branco. Colha a assinatura e os dados do comprador no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e faça a comunicação de venda no cartório de registros. Isso evitará problemas futuros com cobranças de débitos ou mesmo responsabilidade civil e criminal após a venda;
– Após a comunicação de venda, fique com uma cópia autenticada e entregue o CRV original ao novo proprietário do veículo. É necessário o reconhecimento da assinatura do vendedor e do comprador por autenticidade no documento. O prazo para providenciar a transferência de propriedade é de 30 dias corridos.