Reitor da Unicentro recorre no TC em processo de multa por implementação de gratificação acadêmica

“Nós estamos seguros de que vamos reverter esta situação, porque nós fizemos tudo regular e dentro da legalidade”, destacou Fábio Hernandes

O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), em decisão recente, aplicou uma multa aos reitores Fábio Hernandes, da Universidade Estadual do Centro-Oeste (Unicentro), e Miguel Sanches Neto, da Universidade Estadual de Ponta Grossa (Uepg); e aos ex-reitores Júlio César Damasceno, da Universidade Estadual de Maringá (UEM), e Sérgio Carlos de Carvalho, da Universidade Estadual de Londrina (UEL). A sanção se refere à aplicação da Lei Estadual nº 20.225/20, que trata da implementação de Gratificação de Responsabilidade Acadêmica (GRA).

A referida lei tinha como finalidade a regularização dos cargos em comissão e funções gratificadas destinados a atender aos encargos de direção, chefia e assessoramento com a criação da gratificação de dedicação exclusiva e gratificação de responsabilidade acadêmica nas instituições estaduais de ensino superior. Ainda em 2020, uma medida do TCE-PR suspendeu os efeitos da lei e a implementação da GRA passou a caracterizar descumprimento da determinação.

A sanção, no entanto, é contestada no recurso apresentado pelos reitores. “Essas quatro instituições são as que, no período da lei dos cargos, estavam em processo de eleição das chefias de departamentos pedagógicos e programas de pós-graduação”, contextualiza o reitor da Unicentro, Fábio Hernandes. “Naquele momento, a lei anterior estava revogada e não tínhamos como dar posse a esses cargos. A lei em vigência em 2020 implantava o GRA, então nós não tínhamos outra opção”, defendeu.

À época, os reitores entenderam que, na ausência de uma alternativa legislativa em vigor, a única solução possível seria cumprir a legislação vigente. “A gratificação do GRA, inclusive, era menor do que a que os chefes, até então, estavam recebendo pela lei anterior. Ao aplicar a nova lei, também garantimos uma economia aos órgãos públicos”, destacou Fábio.

Posteriormente, a lei de 2020 foi substituída por uma legislação atual que, como ressalta o professor Fábio, convalidou todas as ações praticadas, reforçando a legitimidade dos atos administrativos realizados. “A lei atual é exatamente igual à de 2020. Portanto, defendemos que não cometemos erro algum. Não há motivo para a aplicação das multas”, sustentou.

O reitor ainda ressalta que, no caso da Unicentro, a decisão foi tomada para assegurar a continuidade das atividades acadêmicas, visto que a ausência de chefias afetaria o funcionamento de mais de 40 departamentos e coordenações de curso. “Os reitores não fizeram nenhum ato irregular e nós estamos seguros de que vamos reverter esta situação porque nós fizemos tudo regular e dentro da legalidade”, reiterou Hernandes.

Deixe um comentário