A região de Guarapuava registrou 4.203 contratações no mês de agosto, de acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). No período, o número de demissões foi de 3.644 resultando em um saldo positivo de 379 empregos formais.
Do total de pessoas contratadas, 59,16% eram homens e 40,84% mulheres. A maior parte dos contratados (59,56%) tinham ensino médio completo e idades entre 18 e 24 anos (32,09%). A pesquisa aponta, ainda, que o setor de serviços foi o que mais contratou no período.
Em relação às contratações por municípios, o Caged mostra que Guarapuava teve o maior número de admissões (2.501), seguido por Prudentópolis (349) e Pitanga (269). Os três também foram os municípios que mais tiveram demissões em agosto, sendo Guarapuava (2.315), Prudentópolis (315) e Pitanga (239).
Os municípios da região são Boa Ventura de São Roque, Campina do Simão, Candói, Cantagalo, Foz do Jordão, Goioxim, Guamiranga, Guarapuava, Inácio Martins, Laranjal, Mato Rico, Nova Tebas, Palmeirinha, Palmital, Pinhão, Pitanga, Prudentópolis, Reserva do Iguaçu, Santa Maria do Oeste, Turvo.
Trabalho temporário
Em todo o Brasil foram registradas 76.633 admissões na modalidade de trabalho temporário. No Paraná, foram 7.457 contratações temporárias.
Jefer Caldas, gerente da Employer Recursos Humanos em Guarapuava, explica que a modalidade de trabalho temporário é uma opção formal de contratação, que leva em consideração todos os direitos dos trabalhadores.
“O trabalhador temporário recebe remuneração equivalente aos que são efetivos e trabalham na mesma categoria dentro da empresa que utiliza o serviço. Além disso, é realizado o pagamento de férias proporcionais, FGTS, entre outros benefícios”, disse Jefer.
O executivo enfatizou que a contratação nessa modalidade pelas empresas utilizadores só pode ser feita por meio de uma agência de trabalho temporário.
“A agência, além de especializada nesse tipo de contratação, só pode fazer a intermediação da contratação se estiver devidamente registrada e autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego”, afirmou.
Direitos do Trabalhador Temporário
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.